Ministério Público obtém na Justiça cassação de mandato de vereador reeleito em Casimiro de Abreu

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Promotoria Eleitoral, obteve decisão judicial que cassa o diploma do vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos (foto), por compra de votos no dia da eleição (6/10/24). A decisão determina que seja declarada a inelegibilidade de Pedro Gadelha e de seu assessor, Glauco Pereira da Penha, por oito anos. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs.

A ação ajuizada pelo MPE relata que, no dia da eleição, a equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu denúncia relatando que um indivíduo em uma motocicleta branca estaria realizando a compra de votos no centro da cidade, mediante pagamento de valores em espécie.

Ministério Público abre investigação para apurar conflito de interesse e irregularidades em convênio firmado por Maricá

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, abriu investigação para apurar suposto desvio de finalidade na utilização de recursos públicos no convênio entre o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O inquérito civil tem como base supostos indicativos de conflitos de interesses e de uso indevido de recursos do ICTIM, autarquia do Município de Maricá. A apuração da promotoria é relacionada ao convênio firmado com a universidade para desenvolvimento de trabalhos de pesquisa, inovação e cooperação em diferentes áreas.

Três Rios: Em ação movida pelo MP Justiça anula lei municipal que concedia aumento salarial a prefeito e vice

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios, obteve, no plantão judiciário, decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.240/2024, que estabelecia reajuste salarial para o prefeito e vice-prefeito, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal vigente, que limita gastos, incluindo a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. 

A Promotoria já havia expedido Recomendação ao município de Três Rios, e a outros municípios também, visando acompanhar a transição aos governos eleitos para o quadriênio 2025/2028, e garantir o cumprimento das regras determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas boas práticas de transição de governos municipais. 

Ministério Público investiga possível superfaturamento na desapropriação da Estação Cantareira em Niterói

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) identificou indícios de superfaturamento de aproximadamente R$ 6,69 milhões na desapropriação da Estação Cantareira, em São Domingos, Niterói. O imóvel foi adquirido pela Prefeitura em dezembro de 2022 por R$ 20,76 milhões e é alvo de um inquérito civil instaurado em fevereiro deste ano pela Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa da Cidadania de Niterói.

A análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontou falhas no laudo elaborado pela comissão de avaliação imobiliária da Prefeitura, utilizado para calcular o valor do imóvel. O documento identificou que o método de avaliação empregado desconsiderou fatores como a liquidez do imóvel e as condições do mercado imobiliário, contrariando normas técnicas da ABNT. Além disso, o GATE/MPRJ destacou restrições que desvalorizam o imóvel, como o tombamento, a idade avançada e a presença de áreas não regularizadas.

Ministério Público Eleitoral emite recomendação para evitar crimes eleitorais em Magé na véspera e no dia das eleições

Reprodução O Ministério Público Eleitoral de Magé, através da 110ª Promotoria Eleitoral, emitiu Recomendação para orientar coligações e partidos políticos do município a adotarem medidas de prevenção contra crimes eleitorais durante as eleições de 2024. A principal preocupação é evitar a prática ilegal de propaganda no dia das eleições, como o "derrame de santinhos", em que panfletos são jogados nas ruas na véspera ou no dia da votação.

A Recomendação, emitida nesta quinta-feira (03/10), destaca que a propaganda eleitoral só pode ocorrer até as 22h do dia 05 de outubro, dia anterior à eleição, e que a distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, após esse horário é proibida, conforme as leis eleitorais (Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610/2019). Também reforça que a divulgação de propaganda no dia da eleição, seja de forma impressa ou digital, é considerada crime.

Ministério Público denuncia candidato a prefeito de Maricá pelo PL por constranger e humilhar candidatas a vice e a vereadora do partido

A 55ª Promotoria Eleitoral denunciou, nesta terça-feira (24/09), o candidato a prefeito de Maricá pelo Partido Liberal (PL), Fábio de Azevedo Barbosa (foto), por constranger e humilhar sua candidata a vice, Luana Gouvea Leite Defaveri, e a candidata a vereadora pelo PL, Ingrid Menendes, utilizando-se de menosprezo ou discriminação devido à sua condição de mulher. A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi encaminhada à 55ª Zona Eleitoral de Maricá.

Segundo a denúncia, Fábio humilhou sua vice em dois episódios, ambos no dia 2 de setembro. No primeiro, o candidato a prefeito, após ser questionado sobre a forma como conduzia a campanha por Luana, insultou a companheira de chapa e, em tom exaltado, afirmou que se ela não estivesse satisfeita poderia desistir. Após pedir desculpas, o candidato a prefeito voltou a insultar a candidata a vice ao ser questionado a respeito da ausência da fotografia da candidata no material gráfico de campanha, respondendo que Luana era “fútil e vaidosa”, que não tratava nem a própria esposa com “cautelas no falar” e que “não trataria mulher de rua assim”.

Ministério Público e Prefeitura de Itaguaí firmam TAC para revisão de adicional por mérito de servidores

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, e o Município de Itaguaí assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa a corrigir irregularidades na concessão do adicional por mérito a servidores públicos municipais. O acordo pretende garantir que os benefícios sejam concedidos em conformidade com os princípios legais e constitucionais que regem a administração pública.

O TAC foi firmado após o MPRJ identificar que a Lei Municipal nº 3.958/2021, que estabelece critérios para a concessão do adicional por mérito, havia sido modificada pela Lei nº 3.998/2021 para permitir que servidores recebessem adicional de mérito enquadrados em faixas de pagamento que previam níveis que consideravam a escolaridade incompleta.

MPRJ executa TAC contra o município de Mendes com pedido de exoneração de 522 contratados temporários

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Vassouras, ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial na qual requer à Justiça que o município de Mendes exonere 522 contratados temporários e convoque os já aprovados no concurso público de 2022, que estão em lista de espera. Na inicial da ação, o MPRJ destaca que a maioria dos contratados que estão exercendo as funções constantes do edital foi reprovada na prova do concurso público de 2022, enquanto os aprovados esperam até hoje em cadastro de reserva.

A ação ressalta que a Prefeitura de Mendes descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em julho de 2022 com o MPRJ, em que se comprometia, entre outras ações, a promover a sua reestruturação administrativa, preenchendo seus quadros com servidores públicos concursados e reservando a contratação temporária apenas aos casos excepcionais, legalmente permitidos.

MP ajuíza ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Piraí por prejuízo de R$ 27 milhões aos cofres públicos

Foto:Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Mario Reis Esteves (foto), prefeito do município.

A ação é resultado das investigações de inquérito civil nº 69/IIP/19, instaurado para apurar a ausência de repasses ao Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições previdenciárias patronais e das efetivamente descontadas dos servidores públicos do município. As irregularidades ocorreram entre os anos de 2017 e 2024. O prejuízo ao erário é superior a R$ 27 milhões.

MPE obtém impugnação da candidatura do ex-prefeito Paulo Cesar Gonçalves Ladeira novamente à Prefeitura de Carmo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 102ª Promotoria Eleitoral, obteve a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Carmo, Paulo Cesar Gonçalves Ladeira (foto), novamente ao cargo de prefeito do citado município nas eleições de 2024. Foi apontado que o suposto candidato possui inelegibilidade com base em irregularidades em gestões públicas anteriores, condenações por improbidade administrativa e outras situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Ladeira também teve reprovadas suas contas pelo legislativo municipal, relativas ao ano de 2020.

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, aponta que, em sua vida pública, o suposto candidato adotou posturas que atentam diretamente contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à educação e à seguridade social. "A jurisprudência consolidada do TSE e o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) não deixam dúvidas de que tais irregularidades revelam dolo e má-fé na condução da coisa pública. As condutas descritas nos autos revelam uma postura reiterada de desrespeito às normas que regem a gestão pública, com impacto direto no erário e na confiança que a população deve depositar em seus representantes", diz trecho da decisão.