Mudança aprovada pela Alerj já foi sancionada pelo governador
A Lei 10.203/23, que altera o regime tributário diferenciado para estabelecimentos industriais a fim de reduzir as desigualdades regionais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de desta quinta-feira (07). A medida, de autoria do Poder Executivo, prevê que o tratamento tributário valerá até 31 de dezembro de 2032 e excetua a produção de cimento do recebimento dos benefícios previstos na norma. Atualmente, já são excetuados a extração de minérios e a fabricação de diferentes tipos de automóveis.