Número de veículos é definido é de acordo com o tamanho de cada cidade e os carros de som ficam permitidos mesmo na ausência do candidato
Um acordo costurado pelos advogados André Marques, Afonso Destri, Eduardo Damian, Luiz Paulo Viveiro de Castro e Marcio Alvim com o desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos (foto), presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, define o que pode e o que não ser feito pelos partidos e candidatos nas eleições deste ano e representa uma vitória para as legendas. O acordo – que considera as situações distintas entre os 92 municípios fluminenses – atende aos pleitos dos advogados representantes dos partidos e sua celebração, segundo André Marques, que falou pelo PC do B, externa "a sensibilidade e fidalguia" do presidente do TRE, diante dos pedidos dos advogados, candidatos e partidos em questões sensíveis como as "dobradas", carreatas, propaganda em veículos e nos comitês centrais, especialmente nas cidades da Baixada e no interior.