Em agosto do ano passado a Justiça Eleitoral cassou o diploma de candidatos de uma coligação inteira por conta de uma fraude até então inédita, o uso de candidaturas femininas para atingir os 30% da cota de gênero obrigada por lei. Mas isso foi em Santa Rosa do Viterbo, porque no estado do Rio de Janeiro o Tribunal Regional Eleitoral não viu nenhum problema e aliviou a barra de três vereadores de Miracema, em situação semelhante a verificada no município do interior paulista. Em julgamento no último dia 4, membros do TRE fluminense entenderam que sem voto não há fraude. No recurso 1-10.2017.6.19.0112 três suplentes buscaram anular duas coligações que, segundo eles, contaram com candidaturas fictícias de mulheres, nomes incluídos apenas para que a nominata fosse apresentada à Justiça para a homologação dos registros, como se as coligações estivessem respeitando a cota determinada por lei.
De acordo com o recurso impetrado pelos advogados dos suplentes Oswaldo Nunes de Souza Filho, Alexandre Barbosa Machado e Paulo Cesar da Cruz de Azeredo, a as eleições proporcionais de Miracema teriam sido marcadas pela existência de candidaturas fictícias de mulheres, que na verdade nem teriam feito campanha e não obtiveram nenhum voto. As coligações questionadas por eles foram formadas pelas legendas PV-PCdoB e PSDB-PTB. Para o MP, que deu parecer favorável a pretensão dos suplentes, as duas alianças foram contaminadas com as candidaturas fictícias de Barbara da Silva, a Barbara da Academia (PC do B) e Jussandra de Souza Moreira (PTB).