TCE mantém edital de licitação suspenso por irregularidades e empresa de lixo poderá ser favorecida com “emergência” em Pádua

Tendo recebido mais de R$ 4 milhões entre janeiro e maio deste ano e R$ 13.7 milhões nos dois anos anteriores pelos serviços de coleta e transporte de lixo urbano, varrição, pintura, poda de árvores, capina, limpeza, manutenção e conservação de praças e áreas urbanizadas em Santo Antonio de Pádua, a empresa Vieira Stones Empreendimentos poderá ganhar uma sobrevida de pelo menos mais seis meses no município. É que concorrência pública anunciada 17 do mês passado e depois remarcada para o dia 29 deste mês, teve a suspensão mantida pelo Tribunal de Contas do Estado devido à irregularidades no edital. O TCE – que já tinha tomado decisão semelhante no mesmo processo –, enviou, dia 27 de julho, ofício à Prefeitura informando sobre nova determinação de adiamento do certame.

Desde 2016 que o Tribunal de Contas vem alertando sobre "pegadinhas" em editais, irregularidades que acabam levando a corte determinar o adiamento das licitações, o que dá margem para assinatura de contratos emergenciais, com os prefeitos contratando as empresas que bem entenderem.

De “emergência” em “emergência” o serviço de coleta de lixo vai ficando cada vez mais caro em Duque de Caxias

Quanto custa ao contribuinte de Duque de Caxias cada tonelada de lixo recolhida, qual o volume coletado por dia e como é feita a medição do serviço para saber se quantidade declarada na hora de emitir a fatura está correta?  Perguntas como essas ficam sem resposta na gestão do prefeito Washington Reis (foto), que, em janeiro do ano passado, optou por contratar a coleta sem licitação, com base em uma "emergência" que vem se prorrogando deste então. Em 2017 Reis contratou a Estevão Construtora inicialmente por R$ 24.8 milhões por seis meses, renovou pelo mesmo período por R$ 27,8 milhões e depois elevou o valor para R$ 28 milhões, o que ocorreu em janeiro deste ano. Como transparência não parece ser palavra conhecida pelo prefeito duque-caxiense, não dá para saber quanto o serviço está custando neste segundo semestre.

Em maio do ano passado a Prefeitura chegou a anunciar uma concorrência pública tendo como objeto a prestação do serviço de coleta de lixo. Os envelopes seriam abertos no dia 6 de julho, mas devido a uma série de erros no edital – inclusive indícios de superfaturamento – o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do certame e a administração usou isso como base para renovar o contrato por mais seis meses, com a alegada emergência sendo esticada.

Edital com ‘defeito’ mantém coleta de lixo sem licitação em Itaguaí

Concorrência foi adiada mais uma vez. Licitação estava marcada para o dia 8 de junho

Um edital de licitação com pelo menos 20 erros pode levar o Tribunal de Contas do Estado a penalizar o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto) por "emergência fabricada" em relação aos sucessivos contratos sem licitação firmados para o serviço de coleta de lixo. Na semana passada o TCE adiou a concorrência anunciada pela Prefeitura por causa da sequência de erros, o que, em situações semelhantes verificadas em vários municípios, é visto como uma espécie de malandragem para os prefeitos continuarem fazendo contratos sem licitação. No caso de Itaguaí a emergência do lixo vem se arrastando desde 2015, na gestão do prefeito Wesley Pereira, sucedido por Charlinho no dia 1º de janeiro do ano passado.

Atraso na prestação de contas pode resultar em mais uma pena de inelegibilidade ao ex-prefeito de Cabo Frio

Além de ter as contas de gestão referentes ao exercício de 2015 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (foto), vai responder agora pelo crime de responsabilidade, por ter enviado a prestação de contas fora do prazo legal, ainda assim de forma incompleta. Ele foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio e, além de uma pena de cinco anos de inelegibilidade, Alair poderá ser condenado a até três anos de detenção.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, as contas devem ser prestadas no prazo de 60 dias a contar da abertura do ano legislativo e o ex-prefeito só o fez em setembro de 2016, quando deveria ter enviado a prestação de contas na segunda quinzena de abril. Segundo a denúncia do MP, além do atraso, o processo foi enviado sem a documentação necessária à análise do Tribunal de Contas.