Magé: para ser prefeito Cozzolino terá de vencer na Justiça e nas urnas

Com mandato cassado pelo TRE Renato no momento tecnicamente inelegível e na dependência de decisão do TSE

As eleições municipais só acontecerão no dia 15 de novembro, data escolhida para o primeiro turno de votação, e as convenções ainda nem aconteceram, mas se sonha mesmo em ser prefeito de Magé, o deputado estadual Renato Cozzolino Harb (foto) vai ter de vencer primeiro na Justiça para poder, então, enfrentar as urnas. Até agora o placar, gostem o parlamentar e os seus ou não, está em 2 x 0 contra ele.

Ex-ministro da Justiça diz que processo eleitoral é vítima de insegurança jurídica

José Eduardo Cardozo participou de videoconferência no 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

 Passados 10 anos da Lei da Ficha Limpa (lei complementar nº 135/2010), o dispositivo legal que representou uma verdadeira revolução para o processo eleitoral brasileiro e, que ainda hoje, é motivo de questionamentos na Justiça Eleitoral, teve seu uso desvirtuado, segundo o relator da matéria, advogado e ex-ministro da Justiça entre 2011 e 2016, José Eduardo Cardozo (foto).

Fim das coligações para eleições proporcionais aumentam as chances de mais mulheres na política: legendas terão de cumprir individualmente a cota de 30% de candidaturas do gênero feminino para cargo de vereador

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

A segunda matéria da série produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das mulheres na política mostra que uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja.

PT terá mais dinheiro que o PSL nas eleições deste ano, mostra a divisão dos recursos de financiamento de campanha

Será publicado nesta terça-feira (9) na edição do Diário Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral ato do ministro Luis Roberto Barroso, presidente da Corte, sobre a distribuição dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados a 32 dos 33 partidos políticos registrados no TSE. De um total de pouco mais de R$ 2 bilhões o PT é a legenda que mais dinheiro terá para as eleições municipais deste ano. Vai receber R$ 200.925.914,05. O PSL é o segundo partido da lista: terá R$ 193.680.822,47.

De acordo com a divisão feita pelo TSE, o PSD vai receber R$ 157.180.452,52, MDB R$ 154.867.266,21, PP R$ 140.245.548,54, PSDB R$ 126.028.246,07, PL (antigo PR) R$ 123.291.771,52, DEM R$ 114.582.014,53, PSB R$ 109.473.374,53, REPUBLICANOS (ex-PRB) R$ 104.420.877,14, PDT R$ 99.268.623,40, PODEMOS R$ 88.650.237,68, PROS R$ 44.662.782,92, SOLIDARIEDADE R$ 42.226.143,46, PSOL R$ 40.671.705,00, CIDADANIA (ex-PPS) R$ 39.432.103,26, NOVO R$ 36.593.934,06, PTB R$ 35.104.450,75, PSC R$ 33.174.133,61, PC do B R$ 30.975.329,95, AVANTE R$ 28.147.299,59, PATRIOTAS R$ 27.486.008,90, PV R$ 20.513.797,41, REDE R$ 20.420.046,72, PMN R$ 5.872.173,76, PTC R$ 5.634.758,31, DC R$ 4.025.171,90, PCB R$ 1.233.305,95, PCO R$ 1.233.305,95, PMB R$ 1.233.305,95, PRTB R$ 1.233.305,95, PSTU R$ 1.233.305,95 e UP R$ 1.233.305,95.

TRE cassa mandato do deputado Renato Cozzolino e decreta inelegibilidade por abuso de poder econômico

Em decisão tomada agora há pouco o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro cassou o mandato do deputado estadual Renato Cozzolino Harb (foto), em ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), sob acusação de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada na campanha  eleitoral de 2018. Na denúncia formulada ao TRE o MP Eleitoral afirmou que Renato "se mostrou ao eleitorado de Magé como responsável por promover ações sociais realizadas por órgãos estaduais".  A ex-prefeita Núbia Cozzolino, tia do deputado, que já se encontra com os direitos políticos cassados, também foi incluída no processo, acusada pela PGE de ter oferecido dinheiro para cooptar votos para o sobrinho.

No processo julgado hoje ainda cabe recurso. Para sustentar a ação o Ministério Público reproduziu documentos e gravações que vinculavam a imagem do deputado a ações sociais do governo estadual, "visando associar à sua reeleição a manutenção de serviços como exames de vista, doação de óculos, atendimento odontológico e emissão de documentos"”.

TSE autoriza ex- mulher de Magno Malta a deixar o PL: deputada alegou “notória perseguição” por parte do pastor evangélico

Por unanimidade os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram procedente a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária impetrada pela deputada federal pelo estado do Espírito Santo Lauriete Malta (foto). Ela resolveu deixar o PL por conta de um "clima de notória perseguição" por parte do pastor evangélico e ex-senador Magno Malta, presidente regional da legenda.

Na ação a parlamentar alegou ter sofrido "sofrido grave discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL". Segundo ela, depois de ter se divorciado de Magno não foi mais convidada para participar das reuniões do diretório estadual do partido.

Silva Jardim: Procuradoria Geral Eleitoral dá parecer pela impugnação do prefeito interino e palavra final será dada pelo TSE

Se depender da Procuradoria a chapa Jaime e Marcilene está mesmo impugnada O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá julgar nos próximos dias recurso impetrado pelo prefeito interino de Silva Jardim – cidade do interior do estado do Rio de Janeiro – contra a impugnação do registro de candidatura dele na eleição suplementar realizada no dia 8 de março, mas se epender da Procuradoria Geral Eleitoral Jaime Figueiredo permanece impugnado, o que resultaria em nova eleição para escolha de prefeito e vice. É que o vice-procurador geral Renato Brill de Góes deu parecer pelo indeferimento do registro de Jaime, que foi o mais votado no pleito.

Jaime alegou em sua defesa ter sido expulso do PL e por isso filiou-se ao PROS para disputar a eleição suplementar. Ocorre que o PL não havia aberto nenhum processo de expulsão contra ele e a Justiça – em duas instâncias – barrou o registro por conta da não observação do tempo mínimo de seis meses de filiação para se disputar uma eleição.

Silva Jardim: Justiça decide que Zilmara não tem o direito de assumir a Prefeitura mesmo com anulação dos votos do prefeito interino

A legislação diz o contrário, mas Zilmara se acha no direito de assumir o governo por ter ficado em segundo lugar em um pleito em que o mais votado teve a votação anulada, o que, em tese, seria suficiente para ela ser declarada vencedora da disputa Seja qual for a decisão do Superior Tribunal Eleitoral no recurso impetrado pelo prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo, contra decisões de duas instâncias que causaram a anulação dos votos obtidos por ele na eleição suplementar realizada no dia 8 de março, a candidata do PL, Zilmara Xavier, segunda colocada no pleito, não terá direito de assumir o governo.

É o que diz um trecho da decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro, que integra os quadros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tomada em mandado de segurança por ela impetrado. Zilmara arguiu o direito de tomar posse, embora a legislação em vigor não respalde a pretensão dela. Muito pelo contrário: o dispositivo legal determina a realização de nova eleição nos casos em que o candidato mais votado tiver a votação anulada.

Prazos de filiação partidária e registro de estatuto de novas legendas terminam neste sábado, e janela partidária fecha hoje

O começo deste mês de abril marca o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2020 previstos na Resolução TSE nº 23.606/2019, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano. Nesta sexta-fera (3) termina a janela para trocas partidárias, período no qual os vereadores que concorrerão à reeleição ou ao cargo de prefeito podem mudar de partido sem perder o mandato eletivo. O intervalo, iniciado em 5 de março deste ano, foi regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para filiação.

Já amanhã (4), seis meses antes das eleições, é a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE. Nesse mesmo dia, expira o tempo dos partidos políticos para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito de outubro. Também em 4 de abril finda o prazo para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.

Tendência é por nova eleição suplementar em Silva Jardim com impugnação do candidato mais votado no pleito de domingo

Jaime comemorou antes da hora, e pelo entendimento jurídico, se marcada nova eleição, ele ficaria fora da disputa, por ter dado causa a anulação do pleito Candidato mais votação na eleição suplementar realizada domingo (8) em Silva Jardim, o prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo (PROS) teve rejeitado ontem (9) pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) os embargos de declaração opostos por ele contra decisão anterior do colegiado, que havia mantido a sentença do juízo da 63ª Zona Eleitoral, que rejeitou o registro de candidatura dele. Com o julgamento os 5.525 votos conferidos a ele permanecem anulados, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE-RJ ainda vai julgar outro recurso, este impetrado pela defesa do candidato do Republicanos, Valber Tinoco, que obteve 2.626, votação também anulada, pois o político concorreu na mesma situação de Jaime, com o registro indeferido. Muita gente chegou a acreditar que a segunda colocada no pleito – a candidata do PL Zimara Xavier –, com 4.127 votos, seria declarada eleita, o que, pela legislação eleitoral, não poderia acontecer.