Comissão pede certidão local para desclassificar empresa que não interessa ao esquema
Para participar de um processo licitatório uma empresa tem de apresentar, além da documentação que prove sua existência, as certidões que declarem estar ela em dia com os encargos sociais, que não há débitos pendentes, além de assegurar que reúne totais condições de prestar o serviço ou fornecimento para qual está sendo contratada. Entretanto, se essa licitação for no município de Itaboraí e não for no interesse do governo que tal empresa ganhe a concorrência, é solicitada uma certidão que só pode ser exigida de uma empresa que seja cadastrada no município . Mesmo assim, dependendo da vontade da administração municipal, a liberação desse documento - que é emitido pela própria Prefeitura - poderá ocorrer só depois que o processo licitatório tiver sido concluído.