A Indicação votada serve apenas para deixar o prefeito mal com os servidores
● Elizeu Pires
A Indicação votada serve apenas para deixar o prefeito mal com os servidores
● Elizeu Pires
"Comigo é na porrada ou no tiro", teria dito o governante ao parlamentar que fiscaliza contratos da Prefeitura
● Elizeu Pires
● Elizeu Pires
Foi identificado como Ivan Mendes da Silva, o “intruso” que estaria dando ordens na Prefeitura de Paulo de Frontin, na gestão interina do vice-prefeito Guilherme Portugal, que assumiu o governo com o afastamento do prefeito Maneco Artemenko, que está sendo investigado pelo Ministério Público por fraude em processos de licitação. Mais que isto: a gestão temporária teria ainda outro “manda-chuva", este apontado como sendo Felipe Rafael Cavalcanti Mendes.
Em 2020 Dani foi mais votada que dois dos 11 membros da Câmara Com um eleitorado de 52% de mulheres Japeri ficou sem nenhuma parlamentar como representante na Câmara de Vereadores da cidade que hoje é dominada por 11 homens, mas as coisas podem mudar a partir do pleito de 2024 com o lançamento de nomes mais competitivos, como Daniela de Carvalho Barros, mais conhecida como Dani Barros, que em 2020 conseguiu ficar na frente de dois vereadores eleitos, e não entrou por questões de partido.
Concorrendo pelo PSC a moça somou 626, superando os eleitos Ziel Pavani, do PT (615) e Marcio Bibi, do PSDB (572). Agora com um trabalho mais forte voltado especificamente para os direitos das mulheres Dani tem conquistado um público que foi fundamental para as eleições presidenciais de 2022 e segundo especialistas será muito mais importante para as municipais de 2024.
Aguardando uma decisão favorável a seu retorno ao cargo de procurador na Câmara de Vereadores de Queimados, do qual foi afastado sumariamente sob acusação de ter apresentado documento supostamente falsificado para fazer prova de títulos no certame, o advogado Cassius Valério Teixeira da Silveira recebeu está semana uma notícia que o deixou ainda mais confiante.
Ele que tem a seu favou laudos que comprovam a autenticidade da assinatura no documento de conclusão de curso de pós-graduação apresentado como prova de títulos, teve a ação criminal movida contra ele pela suposta prática criminosa, baixada pela Justiça.
Em sessão realizada ontem (23), a Câmara de Vereadores de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, aprovou, em primeira discussão, a redução do número de cadeiras já a partir das eleições de 2024. A votação foi por 20 votos. Dos 21 membros da Casa apenas o vereador Rogério Paes – que alegou motivos pessoais – não compareceu para a votação da emenda à Lei Orgânica do município, que voltará a ser submetida ao crivo dos parlamentares na sessão desta quarta-feira (24).
Confirmado o resultado de ontem, nas eleições do próximo ano o município vai eleger seis vereadores a menos, com a Câmara passando a ser formada, em janeiro de 2025, por 15 parlamentares. A motivação alegada é a crise econômica e social que assola o país. Para o vereador Rodrigo Pit líder de governo a redução é benéfica para a cidade "Tivemos uma votação tranquila com 200 pessoas assistindo dentro da Câmara, espero que a votação de hoje possa ser concluída com sucesso”, afirmou Rodrigo.
● Elizeu Pires
Afastado sumariamente do cargo sob acusação de ter apresentado documento supostamente falsificado para fazer prova de títulos em concurso público realizado pela Câmara de Vereadores de Queimados realizado em 2016, o advogado Cassius Valério Teixeira da Silveira poderá retornar ao cargo de procurador efetivo da Casa a qualquer momento e ainda receber os salários correspondentes ao período em que ficou fora da função.
Redução para 15 membros está sendo avaliada pela mesa diretora da Casa
● Elizeu Pires
Prefeito eleito em 2020 permanecerá no cargo até 31 de dezembro de 2024
● Elizeu Pires
Documento pode ser emitido, mas voto facultativo só é permitido aos 16
Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade. Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.