O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6549, para que governadores somente possam ser afastados cautelarmente por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , com quórum de 2/3 do colegiado. O relator da ação é o ministro Edson Fachin (foto). A legenda requer ainda que seja obrigatório o contraditório prévio nesses casos e que decisões de afastamento de governadores não possam se basear na menção às atribuições próprias e inerentes ao próprio exercício do mandato, como nomear secretários, autorizar políticas públicas, tomar decisões e realizar escolhas.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê que as medidas cautelares em ações penais, entre elas a suspensão do exercício de função pública, serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. Estabelece ainda que, em casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz não precisa ouvir a parte contrária.