Foto: Erick Quintanilha Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (11) o Projeto de Lei 8.085/26, de autoria do Executivo, que cria a Lei do Devedor Contumaz. A medida institui instrumentos contra quem usa o não pagamento de imposto como estratégia de negócio. Esse tipo de conduta resulta no desequilíbrio da livre concorrência, penalizando quem cumpre as obrigações tributárias em dia e reduzindo a arrecadação. O texto será analisado pelas comissões temáticas para, em seguida, ser apreciado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
De acordo com a proposta, alinhada à Lei Complementar Federal 225/26, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte, estarão enquadradas nessa categoria as empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a todo o seu patrimônio. Outro critério é a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um período de 12 meses. A inadimplência também deverá ser considerada injustificada.