O Ministério Público Federal moveu ações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os Municípios de Valença e Barra Mansa, para garantir o cumprimento adequado do serviço postal domiciliar aos moradores do distrito de Santa Isabel do Rio Preto, em Valença e Paraíso de Cima, em Barra Mansa. O MPF requer, no prazo de 90 dias, para Valença e no prazo de 60 dias, para Barra Mansa, que os municípios identifiquem, adequadamente, os logradouros públicos desses distritos, fixando placas com as denominações nas vias públicas dos imóveis e adote todas as medidas de sua competência para que os Correios efetivem a entrega domiciliar de correspondências e demais serviços postais em toda a extensão territorial, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.
Para os Correios, o MPF requer, contados a partir da conclusão do prazo anterior, que a instituição adote as providências administrativas necessárias para implantar e efetivar os serviços nessas localidades, com prazo de 90 dias em Valença, e 60 dias em Barra Mansa, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.