O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCivel/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), ajuizou, nesta quarta-feira (23), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, contra decisão liminar monocrática proferida pelo Desembargador Relator do Mandado de Segurança nº 0057416-23.2020.8.19.0000, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão favoreceu Aloysio Neves Guedes (foto), membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que responde a processo criminal no próprio STJ, ao determinar que fosse dada continuidade ao processo de aposentadoria voluntária do conselheiro, mesmo ele estando afastado do exercício da função pública, em razão de medida cautelar expedida pelo STJ. Aponta o MPRJ que essa medida modificou a relação jurídica de Aloysio com a administração do TCE-RJ, sendo certo que sua pretensão de rever a suspensão do seu pedido de aposentadoria voluntária, como determinado pela presidente do tribunal até o desfecho da Ação Penal Originária nº 897/DF (processo nº 0213530-40.2017.3.00.0000), deveria ser examinada pelo STJ.