Medida que vale para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020 é sancionada nesta terça
O estado do Rio de Janeiro conta agora com o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários. O objetivo é garantir o financiamento de dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. É o que determina a Lei Complementar 189/20, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro.