O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, obteve decisão favorável, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, ao recurso de agravo interno interposto nos autos da Suspensão de Execução n.º 0067575-59.2019.8.19.0000, instaurada a pedido do prefeito de Armação dos Búzios, André Granado Nogueira da Gama (foto), que pretendia manter-se no cargo apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa.
Apesar da decisão anteriormente proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça nos autos do referido procedimento, favorável ao prefeito, o Órgão Especial a reformou, entendendo, assim como o MPRJ, que a sentença que havia reconhecido o ato de improbidade atribuído ao prefeito e lhe aplicado as sanções correspondentes, entre as quais a de perda do cargo, já havia transitado em julgado, sendo irrelevante, portanto, a subsequente interposição de outros recursos pelo agente público, já reconhecidos pelo órgão judicial competente como protelatórios.