Em ação conjunta movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a Defensoria Pública da União (DPU), a 3ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar para estabelecer prazos para a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei 13.982/2020, devido à pandemia da covid-19.
Pela decisão, a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve pagar o benefício, mediante depósito na conta indicada, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Já essa análise conclusiva por parte da Datrapev também terá que cumprir um prazo de até cinco dias, contados após o cadastro do cidadão no aplicativo da Caixa. (ACP Nº 5027185-55.2020.4.02.5101/RJ)