O Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela Light
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares (foto), negou o pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento pelo prazo de 90 dias. "Embora a interrupção do serviço de energia constitua, em princípio, exercício regular de direito, o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado durante o prazo de 90 dias, assinalado tanto na Resolução da Aneel quanto na Lei Estadual nº 8.769 de 2020, em homenagem aos princípios constitucionais da intangibilidade da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida", explica o juiz sobre a decisão.A proibição do corte de energia foi tomada para vigorar durante o auge da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e trouxe preocupação para as distribuidoras de energia, que temem a explosão da inadimplência e consequente impedimento para continuar prestando serviços.