Empresa desclassificada por não ter certidão de débito fiscal havia conseguido suspender o resultado de um pregão de mais de R$ 9 milhões
Em decisão proferida nesta segunda-feira, o desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do Tribunal de Justiça, derrubou liminar concedida pelo juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Araruama em favor da Comercial Castanho de Alimentos, que havia recorrido contra o resultado de licitação para o fornecimento de merenda escolar. A empresa foi desclassificada por não apresentar certidão de quitação fiscal e resolveu barrar na Justiça o resultado do Pregão 022, vencido pela Agro Lagos Comercial. A licitação ocorreu no dia 12 de maio e a desclassificação da Castanho ocorreu por causa de um nada consta que havia sido expedido dois dias antes de a empresa requerer o documento, uma situação que complicou a vida do procurador geral do município, José Fernando Carvalho, que havia dado visto na certidão suspeita.