Nepotismo: prefeita de Araruama e ex-prefeito de Silva Jardim são condenados por nomeação de parentes

Dois agentes políticos do interior fluminense foram condenados esta semana por ato de improbidade administrativa. Lívia Bello, prefeita de Araruama, e o deputado estadual eleito e ex-prefeito de Silva Jardim, Anderson Alexandre, foi denunciados à Justiça por terem nomeados parentes em cargos de confiança. Lívia empregou a própria mãe, Geovania Bello, como assessora de assuntos estratégicos, função que ninguém do governo sabe ao certo para que realmente serve. Anderson nomeou o irmão, Luiz Claudio Gimenes Ferreira, como coordenador antidrogas e, por conta disto teve os direitos políticos por três anos e terá de ressarcir os cofres da municipalidade dos valores pagos a Luiz.

A denúncia feita contra o ex-gestor de Silva Jardim foi ajuizada pelo Ministério Público na Vara Única da cidade. No caso de Araruama a representação partiu de um advogado em ação popular, levando a prefeita a ser condenada pela juíza Alessandra Araújo, da 1ª Vara Cível.

Empresa com contrato condenado pelo TCE em Araruama vence licitação para transportar alunos da rede municipal de Silva Jardim

A licitação para o transporte dos alunos da rede municipal de Silva Jardim – iniciada na última quinta-feira (21) – foi encerrada nesta segunda-feira (25), mas muita água ainda poderá correr debaixo da ponte, com recurso contra a vitória da empresa Macário´s Comércio e Serviços. A Macário´s é citada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, em auditoria, apontou irregularidades no processo licitatório vencido por ela em Araruama para locação de máquinas e caminhões. Entre várias anotações o TCE apontou "falta de capacidade operacional", uma vez que a Macário´s  não tinha frota própria para atender a demanda daquele município. No caso de Silva Jardim ainda não se sabe a empresa declarada vencedora com uma proposta de R$ 2,9 milhões por um ano de serviço, tem os veículos licitados (kombis e vans) ou se irá alugá-los para relocá-los para a Prefeitura.

De acordo com o edital do Pregão Presencial N° 08/2019, o valor global do serviço estava estimado em pouco mais de R$ 4,3 milhões. Porém a licitação foi aberta com R$ 3.927.876,20 e a empresa declarada vencedora apresentou proposta de R$ 2,9 milhões. A ata do certame, entretanto, não mostra os valores das propostas feitas pelas outras oito concorrentes, todas declaradas inabilitadas pelo pregoeiro. De todas as participantes apenas a empresa Costa Verde Serviços e Locações – que prestou o serviço por cerca de cinco anos seguidos – manifestou interesse em recorrer da decisão da Comissão de Licitação.