Itatiaia: Para escapar de possível condenação penal candidato a vice-prefeito faz acordo com o Ministério Público e admite fraude

Elizeu Pires

Candidato a vice-prefeito de Itatiaia na chapa do então prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, o ex-vereador Sebastião Mantovani, mais conhecido como Jabá (foto), compareceu na sede da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em Resende, onde aceitou os termos de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público. O ANPP é previsto no artigo 28-A do Código Processual Penal, desde que "tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos". Na prática, o político trocou o risco de ir parar na cadeia pelo pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo MPRJ.

Eleições 2020: governo fiscaliza candidatos que recebem Bolsa Família

Norma também se aplica a beneficiários que doaram recursos a campanhas

O Ministério da Cidadania publicou ontem (8) no Diário Oficial da União instrução normativa com as regras que devem ser aplicadas pelos gestores municipais do Bolsa Família para fiscalizar os beneficiários do programa que tenham doado recursos para candidatos ou prestado serviços às campanhas eleitorais e apresentem patrimônio incompatível com as regras do programa. Entre as punições que podem ser aplicadas está a suspensão ou o cancelamento do benefício para quem doou mais de meio salário mínimo per capita mensal para campanhas eleitorais ou que apareça como prestador de serviços para candidatos e partidos.

Bomtempo assume cadeira na Alerj ansioso pelo fim do recesso no TSE: mais votado para a Prefeitura de Petrópolis ainda acredita em vitória

O presidente da Alerj André Ceciliano deu posse a Bomtempo nesta segunda – Foto:Ascom/Alerj/Rafael Wallace Empossado nesta segunda-feira (4) na vaga aberta com a licença do deputado Renan Ferreirinha que deixou temporariamente o mandato de deputado estadual para comandar a Secretaria de Educação do município do Rio, o candidato mais votado para a Prefeitura de Petrópolis, Rubens Bomtempo está com um olho no padre e outro na missa. É que ele ainda tem chance de ter sua votação validada e ser declarado eleito e empossado como prefeito, uma vez que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda vai julgar o recurso impetrado contra a sua impugnação.

Com o recurso indeferido por conta de uma condenação judicial por improbidade administrativa, Bomtempo disputou a eleição sub judice e está com a votação invalidada. Se a impugnação for mantida pelo plenário do TSE os eleitores de Petrópolis terão de voltar às urnas em pleito suplementar.

Petrópolis vai ter prefeito interino: TSE só vai se pronunciar sobre nova eleição depois do recesso do Judiciário

Elizeu Pires

Embora tenha sido o candidato a prefeito mais votado em Petrópolis, vencendo nas urnas os dois turnos, Rubens Bomtempo (PSB), não foi diplomado nem será de empossado no dia 1º de janeiro. Quem vai governar o município da Região Serrana do Rio de Janeiro é o presidente da Câmara de Vereadores quer for escolhido pelos membros da Casa.

Liminar do STF suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

A decisão altera prazo de inelegibilidade

A decisão do ministro Nunes Marques pode beneficiar eleitos este ano que ainda não tiveram seus recursos julgados O ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça. Marques assinou a decisão ontem (19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Silva Jardim: Ministro do TSE rejeita recurso do candidato mais votado para prefeito, mas processo ainda passará por julgamento final em plenário depois do recesso do Judiciário

Jaime concorreu por um partido cujo diretório municipal estava em situação irregular na data em que a convenção foi realizada Em decisão monocrática tomada no final da tarde de hoje (19), o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo (confira aqui), rejeitou recurso especial impetrado em favor do candidato a prefeito mais votado no município de Silva Jardim, Jaime Figueiredo, que não foi diplomado. O processo ainda será julgado em plenário, o que só acontecerá depois do recesso do Tribunal Superior Eleitoral, que retorna às atividades no dia 21 de fevereiro. Depois o julgamento final, se mantido o indeferimento da candidatura de Jaime, será marcada uma nova eleição sem a participação de Figueiredo, pois terá sido ele quem deu causa a anulação do pleito. Até lá a cidade será governada pelo presidente da Câmara de Vereadores a ser escolhido no dia 1º de janeiro.

Conforme o elizeupires.com revelou na matéria Silva Jardim: candidato a prefeito mais votado e quatro declarados eleitos para vereador poderão não ser diplomados,  no dia 7 de dezembro, julgando recursos impetrados contra a candidatura majoritária do PROS e todas as proporcionais pelo partido, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu pela impugnação do registro do candidato a prefeito Jaime Figueiredo, porque o partido estava em situação irregular no município quando realizou a convenção para escolha de seus candidatos.

TSE anula eleição de Santa Maria Madalena: Cidade do interior fluminense terá governo interino até a escolha do novo prefeito

Clementino tem condenação por dano aos cofres públicos e teve os votos anulados Os eleitores de Santa Maria Madalena, pequeno município do estado do Rio de Janeiro, terão de retornar às urnas em pleito suplementar para escolher um novo prefeito. Decisão nesse sentido foi tomada ontem (18) por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou recurso especial impetrado pela defesa do candidato mais votado contra o indeferimento da candidatura dele.

O ex-prefeito Clementino da Conceição (foto), que concorreu pelo PL, obteve 2.169 votos, o equivalente a 31,44% da votação apurada, mas teve a votação anulada ao ser declarado inelegível por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa com danos aos cofres públicos. Ele governou o município até o dia 31 de dezembro de 2016, tendo cumprido dois mandatos consecutivos.

Antonio Neto tem votação validada por recurso julgado no TSE e voltará a governar Volta Redonda

Candidato mais votado no primeiro turno das eleições em Volta Redonda, somando 86.673 votos (57,20%), 66.712 a mais que o segundo colocado – Paulo Cesar Balthazar (12,66%), o ex-prefeito Antônio Francisco Neto venceu ontem (18) o recurso impetrado contra o indeferimento do seu registro de candidatura por parte do juízo da 131ª Zona Eleitoral, sentença que foi confirmada pelo TER-RJ. Com o resultado os votos que estavam anulados sub judice serão validados e Neto assumirá o governo municipal no dia 1º de janeiro.

Bonifácio ganha no TSE e vai assumir prefeitura de Cabo Frio

Eleito com mais de 11 mil votos de diferença para o segundo colocado, o candidato do PDT a prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio Novelino (foto), venceu a batalha juídica ontem (18) no Tribunal Superior Eleitoral e vai assumir o mandato no dia 1º de janeiro. O TSE manteve a sentença do juízo da 96ª Zona Eleitoral, que havia deferido o registro de candidatura, sentença que havia sido reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.