Terceirização pode ter favorecido primeira dama de Mesquita

Em agosto de 2014 Daniele teve o principal galpão de sua campanha lacrado pela fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral Gastos da Prefeitura com cooperativas de mão de obra aumentaram 75% no ano eleitoral

Entre janeiro e dezembro de 2013, o primeiro ano de gestão do prefeito Rogelson Sanches Fontoura, o Gelsinho Guerreiro (PSC), a Prefeitura de Mesquita gastou R$ 50 milhões com a contratação de funcionários através de cooperativas fornecedoras de mão de obra, despesa que aumentou bastante em 2014, ano em que a primeira dama do município, Daniele Cristina Figueiredo Fontoura, a Daniele Guerreiro, foi eleita deputada estadual pelo PMDB. Ela, que chegou a ter a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e está no mandato por força de um recurso impetrado no TSE, teve o galpão de campanha interditado pela fiscalização, por conta de uma série de denuncias de irregularidades, entre elas a de que funcionários terceirizados estariam sendo obrigados a atuarem na campanha. Coincidência ou não, o fato é que em 2014 a Prefeitura gastou com as cooperativas 75% a mais que o total pago no ano anterior.

Cassação em Itaboraí terá mais um capítulo: agora no TSE

O prefeito Helil Cardoso ganhou mais tempo na Justiça O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda nem foi provocado a se pronunciar sobre o processo pois até ontem ainda não havia recebido recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que manteve a cassação do mandato do prefeito de Itaboraí, Helil Cardoso (PMDB) e de seu vice, Audir Santana, mas Helil ganhou o direito de permanecer no cargo até que o TSE dê a última palavra sobre o seu destino. Decisão nesse sentido foi tomada pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Edson Vasconcelos, que julgou procedente a ação cautelar com pedido de suspensão dos efeitos do acórdão que cassou o prefeito por abuso de poder político e econômico.  No entender do magistrado, "a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até a decisão da Corte Superior".

Em julgamento ocorrido no último dia 8 TRE-RJ derrubou o recurso que mantinha prefeito de Itaboraí, decidindo pela manutenção da cassação de Helil Cardoso, sentenciado com perda de mandato em agosto do ano, em sentença proferida pela juíza da 104ª Zona Eleitoral, Lívia Gagliano Pinto. Na sessão do dia 8 a corte de segunda instância acolheu os embargos da defesa, mas sem os efeitos infringentes, não modificando a sentença que condenou prefeito e vice por abuso de poder político e econômico. Os dois deveriam aguardar o julgamento de recurso no TSE fora do cargo, mas pela decisão do presidente do TRE-RJ eles só deixarão os mandatos se o Tribunal Superior Eleitoral assim determinar.

TRE derruba recurso que mantinha prefeito de Itaboraí no cargo

Helil foi condenado por abuso de poder econômico na campanha de 2012, em processo em que foi acusado de contratar divulgação de mensagem mentirosa contra adversário Helil Cardoso e o vice Audir Santana serão afastados assim que a decisão for publicada Diário de Justiça Eletrônico

Em decisão tomada por unanimidade no início da noite de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu pela manutenção da cassação do prefeito de Itaboraí, Helil Cardoso (PMDB), que - junto com o vice-prefeito Audir Santana - fora sentenciado com perda de mandato em agosto do ano passado pelo juízo de primeira instância, decisão mantida pela corte colegiada em março deste ano, mas suspensa pelos embargos impetrados pelos advogados do prefeito. No julgamento desta quarta-feira a corte colegiada acolheu os embargos, mas sem os efeitos infringentes, não modificando a sentença que condenou os dois por abuso de poder político e econômico. O prefeito e o vice ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas terão de fazer isso fora do cargo, pois, segundo o TRE-RJ divulgou logo após o julgamento, deverão ser afastados assim que o acórdão for publicado.

TSE mantém prefeito de Volta Redonda no cargo

Antonio Neto concluirá o mandato TRE decididiu no ano passado pela cassação e o Tribunal Superior Eleitoral havia mantido a decisão em abril e hoje a reviu

Reeleito em 2012, o prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto (PMDB), vai permanecer no cargo. Decisão nesse sentido foi tomada no início da noite de hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revendo sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Neto foi acusado de fazer propaganda institucional em período vedado na campanha de 2012. A maioria do colegiado acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito contra a decisão do TSE que havia mantido sua cassação, em julgamento de recurso especial em abril deste ano, pelo suposto abuso de poder político e econômico.

TSE devolve cargo a prefeito eleito de Paulo de Frontin

João Carlos, que substituía Marco Aurélio também foi cassado e recorreu da decisão. Já o processo de Marco chegou ao fim e ele retorna ao cargo Até ontem a cidade vinha sendo governada pelo segundo colocado em 2012

Marco Aurélio Sá Pinto Salgado, eleito pelo PMN em 2012 para governar o município de Engenheiro Paulo de Frontin volta a trabalhar normalmente hoje. O mandato lhe fora tirado em agosto de 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que confirmou sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 74ª Zona Eleitoral e determinou a posse do segundo colocado no pleito, João Carlos de Rego Pereira (PDT).  A anulação da sentença foi decidida pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por "ausência de prova robusta a alicerçar a condenação".

STF pode dar mandato a Carlos Augusto

Carlos Augusto pode levar dessa vez Supremo Tribunal Federal decide que inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa só vale para condenados depois de 2010

Uma decisão tomada ontem pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) em processo semelhante ao do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, pode garantir a esse um mandato de deputado estadual, o que fora negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos a três. De acordo com Barroso, políticos que foram declarados inelegíveis antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa podem disputar novas eleições depois de três anos. A decisão do ministro foi tomada no julgamento de um recurso no qual uma coligação pediu que os votos dados em 2014 a um candidato a deputado federal condenado na eleição municipal de 2008 pudessem ser contabilizados, o que de fato ocorreu.

TSE manteve impugnação de Carlos Augusto

Carlos Augusto sofreu duas derrotas seguidas no Tribunal Superior Eleitoral E se o Supremo Tribunal Federal confirmar retroatividade da lei,  ele  ficará de fora da Alerj e só estará liberado para as eleições municipais de 2016 

Com voto proferido na noite de terça-feira pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, o Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) rejeitou recurso impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, contra o registro da candidatura dele a deputado estadual pelo PSL. O voto desempatou o julgamento iniciado em dezembro do ano passado, interrompido por um pedido de vistas de Toffoli, quando estava empatado em três votos. Com a decisão permanecem computados em separado os 31.846 obtidos  por Carlos Augusto no pleito de 2014 e que lhe garantiriam a única cadeira conquistada pelo PSL na Assembleia Legislativa, ocupada pelo deputado Atila Nunes, que teve 25.042 votos.

TSE mantém inelegibilidade de Carlos Augusto

      O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou agora a pouco recurso impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar contra condenação imposta a ele por sete votos a cinco, declarando-o inelegível. O agravo regimental foi derrubado pelo plenário no Recurso Especial Eleitoral Nº 28948. Agora falta julgar recurso impetrado contra a cassação do registro de candidatura a deputado estadual, que foi decidida pelo TRE exatamente por causa dessa condenação. O recurso, que tem como sustentação o fato de a inelegibilidade ter se esgotado em 2011, começou a ser analisado no dia 17 de dezembro e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tóffoli, quando já tinham sido proferidos três votos a favor e três contra a manutenção do registro. Se o voto de Tóffoli for favorável a Carlos Augusto, ele assume a única cadeira conquistada na Assembleia Legislativa pelo PSL.

TSE julga hoje processo que pode mudar quadro na Alerj

Carlos Augusto tem dois recursos para serem julgados no Tribunal Superior Eleitoral Recurso em favor do candidato mais votado do PSL pode tirar mandato de Atila Nunes

Está na pauta de julgamentos agendados para a sessão dessa quinta-feira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Recurso Especial Eleitoral Nº 28948, impetrado em favor do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, candidato a deputado estadual mais votado do PSL. Trata-se de um processo no qual ele foi condenado por abuso de poder econômico na campanha de 2008, ano em que disputou a reeleição e derrotou o hoje prefeito, Alcebíades Sabino dos Santos (PSC). Balthazar concluiu o mandato, mas acabou declarado inelegível, o que levou os 31.846 conquistados por ele na eleição do ano passado serem computados em separado. Em caso de vitória hoje no TSE, Carlos Augusto assumirá a única vaga conquistada pelo PSL na Assembleia Legislativa, tirando da cadeira o deputado Atila Nunes, que teve 25.042 votos.

Volta Redonda deverá ter nova eleição para prefeito

Antonio Francisco Neto foi reeleito com 52,8% votos TSE manteve cassação de Antonio Francisco Neto  por propaganda abusiva

Os eleitores de Volta Redonda, município do Sul Fluminense, poderão voltar às urnas em julho para escolher um novo governante em eleição suplementar. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve na noite de hoje a cassação do prefeito Antonio Francisco Neto (PMDB) - reeleito em 2012 com 52,8% dos votos - e do seu vice, Carlos Roberto Paiva (PT). O TSE negou na sessão de hoje o recurso impetrado pela defesa do prefeito contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral  (TRE-RJ), por propaganda abusiva feita no site da Prefeitura, outdoors e em placas e faixas espalhadas pela cidade, durante os três meses que antecederam o dia da votação, período proibido pela legislação eleitoral. A cassação foi mantida com os votos dos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto,  Dias Toffoli,  Maria Thereza de Assis Moura e Rosa Weber.