Com novo vice Cozzolino espera para a próxima semana uma decisão do TSE para manter-se candidato a prefeito em Magé

Dinho deixará a condição de vice, mas continuará tocando a campanha do sobrinho Com o registro de  candidatura a vice-prefeito impugnado pela Justiça – mesma situação de seu sobrinho, o candidato a prefeito Renato Cozzolino Harb –, o ex-vereador Anderson Cozzolino, o Dinho, deverá ser substituído até este domingo (25), último dia para a troca estipulado pelas regras das eleições municipais.

Ele decidiu jogar a toalha depois de aconselhado por advogados que agora vão se concentrar na defesa de Renato, que está aguardando para até a próxima terça-feira (27) uma decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar tocando o barco, navegando daqui para frente com um novo companheiro de chapa.

Justiça rejeita embargos contra impugnação de Renato Cozzolino

Candidato a prefeito de Magé teve registro negado pelo juízo da 110ª  Zona Eleitoral

A juíza Juliana Andrade Barichello, da 110ª Zona Eleitoral, negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado estadual Renato Cozzolino Harb (foto), candidato a prefeito de Magé pelo PP. "No mérito, entendo que não merecem prosperar as alegações do embargante, eis que não há omissão ou obscuridade na sentença que acolheu uma das teses aventadas nos autos, no caso a ministerial, que em sede de impugnação comprovou a inelegibilidade do candidato", diz a magistrada em um trecho da decisão que foi disponibilizada no início da noite de ontem (22).

Sucessão em Magé: Renato e Dinho Cozzolino impugnados

Chapa formada por tio e sobrinho é indeferida pela Justiça Eleitoral

Renato e Dinho são dados como inelegíveis Acatando parecer do Ministério Público, a juíza Juliana Andrade Barichello, da 110ª Zona Eleitoral, em decisão tomada na noite desta segunda-feira (19) em dois processos separados, impugnou a candidatura do deputado estadual Renato Cozzolino Harb a prefeito de Magé, e a do tio dele, o ex-vereador Anderson Cozzolino, o Dinho, que integra a chapa do PP como vice. No caso de Renato, a decisão cita que ele foi condenado em duas ações de investigação judicial eleitoral, estando em situação de inelegibilidade.

MP sustenta pedido de impugnação de Cozzolino em Magé: defesa alega cerceamento e pede prazo para fazer as alegações

A Promotoria Eleitoral que atua junto à 110ª Zona Eleitoral, em alegações finais, manteve o posicionamento contra o deferimento da candidatura do deputado estadual Renato Cozzolino Harb (PP), a prefeito de Magé. Em ato disponibilizado no sistema da Justiça Eleitoral às 12h30 deste domingo (18), o Ministério Público cita que não pretende "produzir outras provas, além das que já acompanharam sua petição de impugnação ao registro de candidatura". Também neste domingo o MP deu parecer contrário à candidatura do ex-vereador Anderson Cozzolino, o Dinho, a vice-prefeito

Em petição assinada pelos advogados Eduardo Damian e Marcio Alvin a defesa de Renato se posicionou junto à 110ª ZE, citando que a manifestação do MP "causa estranheza ao candidato", porque, "se consubstancia em flagrante tentativa de cerceamento da defesa". Os advogados pedem, no documento, prazo de cinco dias para apresentarem as alegações finais.

Justiça emite mandado de penhora de bens contra candidato a vice-prefeito de Porto Real em ação que cobra devolução de dinheiro aos cofres públicos

O juízo da Vara Única de Porto Real emitiu mandato de penhora de bens contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade do Sul Fluminense, Rafael de Carvalho Lima, o  Rafa Piró (foto), que depois de anos de inelegibilidade tenta voltar à vida pública como candidato a vice na chapa encabeçada pelo deputado federal Alexandre Serfiotis, que concorre pelo PSD.

A decisão foi proferida no processo 0001150-65.2018.8.19.0071, no qual a administração municipal cobra a devolução aos cofres públicos de valores que teriam sido recebidos indevidamente no período em que ele comandou a Casa Legislativa do município, débito, que, segundo registros de janeiro deste ano passaria de R$ 580 mil.

Eleições municipais: “Barbeiragens” de dirigentes partidários em Silva Jardim são vistas como “coisa de amador”

Silva Jardim, pequeno município do estado do Rio de Janeiro, vem inspirando piadas no meio jurídico, por conta de "barbeiragens" praticadas por dirigentes partidários desde as eleições de 2016, quando atas de convenções partidárias teriam sido fraudadas para facilitar a formação de uma aliança para reeleger o então prefeito Anderson Alexandre - que acabou preso por isso - e alguns vereadores, o que deu ruim para muita gente metida a especialista.

A malandragem denunciada pelo Ministério Público resultou em prisões e afastamento de agentes públicos. Entre os atingidos está, por exemplo, a vereadora Marcilene Xavier, que chegou a ser presa e afastada do mandato. O nome dela surgiu agora em mais uma situação esquisita: ela foi indicada pelo PSL para ser companheira de chapa de Jaime Figueiredo, candidato a prefeito pelo PROS, partido que já havia cometido uma barbeiragem no ano passado, ao indicar Figueiredo para disputar a eleição suplementar, esquecendo de um detalhe importante: o escolhido entrou para o partido quando já tinha esgotado o período mínimo de seis meses para filiação estipulado por lei.

‘Barbeiragem’ pode derrubar chapa formada por PROS e PSL em Silva Jardim e ainda prejudicar os candidatos a vereador das duas legendas

A chapa Jaime e Marcilene está com pedido de impugnação O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) não estava devidamente formado no município de Silva Jardim, no interior do estado do Rio de Janeiro, quando realizou convenção para apontar os candidatos a prefeito e a vereador. Pelo menos é o que revela uma ação de impugnação de registro de candidatura apresentada contra o prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo, escolhido para disputar a Prefeitura. Pelo que se lê na representação ajuizada pelos advogados Paulo Henrique Teles Fagundes e Thiago Oliveira do Rosário em nome da coligação Silva Jardim Pode Mais, formada pelo PL e Podemos, haveria razões de sobra para a impugnação do candidato.

Na mesma ação é apontada mais uma irregularidade, essa envolvendo o Partido Social Liberal que, em aliança com o PROS, apresentou a vereadora Marcilene Xavier como candidata a vice-prefeita. O fator negativo nesse caso está no uso do CNPJ do diretório do PSL de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, pois o de Silva Jardim sequer existia, segundo aponta a ação que tramita na 63ª Zona Eleitoral desde o dia 29 de setembro.

TSE determina eleição indireta em Silva Jardim a menos de três meses do fim do governo a ser destituído, mas Câmara ainda não se movimentou

Mais de seis meses depois de um pleito suplementar cujo candidato declarado vencedor não poderia ter concorrido por ter se filiado fora do prazo ao partido que o lançou, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral cria ainda mais confusão na cabeça dos moradores de Silva Jardim, pequeno município do estado do Rio de Janeiro, que teve três prefeitos em menos de quatro anos. Pela decisão do TSE o interino Jaime Figueiredo terá de deixar o cargo e ser substituído por um nome a ser escolhido em votação indireta realizada pela Câmara de Vereadores. A decisão, entretanto, não tira Jaime da eleição direta a ser realizada em 15 de novembro, a não ser que sua candidatura pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), seja impugnada.

O troca-troca de prefeito em Silva Jardim começou no dia 31 de março de 2018, com a saída de Anderson Alexandre que resolveu concorrer a deputado estadual. Ele foi sucedido pela vice-prefeita Maria Dalva Nascimento, que acabou cassada em novembro de 2019. Em seu lugar entrou o então presidente da Câmara de Vereadores Jaime Figueiredo, que, para disputar a eleição suplementar marcada para o dia 8 de março deste ano deixou o PL e filou-se ao PROS, pois o seu partido de origem já tinha um nome para concorrer.

PSDB quer que prefeito que mudar de partido perca o mandato por infidelidade, a exemplo do que ocorre com deputados e vereadores

A Ação Direta de Inconstitucionalidade será analisada pelo STF O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos. O relator da ADI 6574 é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a norma, são consideradas justa causa mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela de filiação (30 dias) para concorrer à eleição ao final do mandato. O PSDB requer que o STF amplie sua interpretação para que ela seja aplicável tanto aos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores) quanto aos de mandato majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito).

Silva Jardim: Ministério Público quer ex-presidente da Câmara de Vereadores fora da disputa eleitoral

Se depender do Ministério Público o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Silva Jardim, Roni Luiz Pereira, mais conhecido na cidade como Roni Alexandre (foto), está fora da disputa eleitoral. É que – com base numa condenação a oito anos de inelegibilidade – o promotor Marcelo Arsêniio ajuizou na 63ª Zona Eleitoral uma ação de impugnação de registro de candidatura contra ele.

“Como o impugnado não é novato na política dessa cidade, eis que concorreu ao cargo de vereador em 2016, sobreveio a informação oriunda do Tribunal Regional Eleitoral acerca de estar o requerido inelegível nessas eleições. Isto porque, no decorrer das eleições de 2016, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face do ora impugnado e de outros, imputando prática de uso indevido de meios de comunicação social, abuso de poder político e econômico, bem como a captação ilícita de sufrágio”, diz um trecho da petição do MP.