Foto: Reprodução O prazo para que os interessados solicitem adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, está prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025. É o que determina a Lei 10.931/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro.
O prazo atual para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho. A nova norma permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.