● Elizeu Pires
Em decisão tomada agora há pouco, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou os efeitos da liminar concedida por ele mesmo no dia 20 de agosto, quando resolveu suspender a eleição suplementar que estava marcada para o dia 12 de setembro no município de Itatiaia, no Sul Fluminense. Com a decisão desta quinta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro fica autorizado a marcar uma nova data para o pleito.