Medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020
O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é refinanciar dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. É o que determina o projeto de lei complementar 28/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.