A Justiça Federal indeferiu o pedido de reconsideração do município de Duque de Caxias (RJ) e manteve decisão que determina a destinação de 173 vagas ociosas no conjunto ao Projeto Iguaçu e que o município promova administrativamente, no prazo de 30 dias, a apresentação ao Instituto Estadual do ambiente (Inea) e à Caixa Econômica Federal, a lista de beneficiários previstos para as 173 unidades habitacionais restantes.
A liminar, concedida em ação Civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determina ainda ao município que, até outra manifestação da Justiça, deixe de proceder à destinação de vagas ociosas e de promover qualquer nova alocação de beneficiários em imóveis do Conjunto Residencial São Bento.