TSE autoriza apoio da Força Federal para 561 municípios

Pedidos foram feitos pelos TREs de 11 estados e valem para 1º turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes (foto), autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 estados durante o primeiro turno das Eleições 2022. As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE.

Eleitores participarão do teste de integridade das urnas com biometria

Projeto-piloto do TSE acontecerá em 18 estados e no Distrito Federal

Eleitores de 19 unidades da federação serão convidados a participar de parte do teste de integridade que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará nas eleições deste ano para avaliar a confiabilidade do sistema de identificação biométrica nas urnas eletrônicas. Aprovado pelo plenário da Corte, o projeto-piloto acrescentará a identificação biométrica dos eleitores ao teste de integridade a que o TSE submete as urnas eletrônicas a cada nova eleição, desde 2002.

TRE-RJ conclui julgamento dos pedidos de registro de candidatura

Presidente da Corte, desembargador Elton Leme, elogia empenho dos servidores na análise dos processos

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento dos 2.853 processos de registro de candidatura das Eleições 2022. Este total inclui os 2.776 pedidos de registro de candidatura e os 77 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O presidente da Corte, desembargador Elton Leme, aproveitou a conclusão dos julgamentos para parabenizar as servidoras e os servidores envolvidos na força-tarefa formada para auxiliar na análise dos processos. 

TRE-RJ confirma cassação do prefeito de Búzios  

Alexandre Martins permanece no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração

Por maioria, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)  confirmou, na sessão plenária de sexta-feira (9), a cassação do mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Advogado entende que ex-prefeito de Caxias tem que aguardar preso julgamento de recurso e TRE precisa marcar nova eleição

● Elizeu Pires

A situação causada pelo indeferimento do recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Duque de Caxias contra uma condenação por crime ambiental, com sentença de 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, vai muito além da inelegibilidade de Washington Reis (foto). O caso é mais complexo e não se resolveria apenas com a defesa apelando ao Supremo Tribunal Federal com embargos infringentes, o que, na opinião de alguns, daria mais tempo ao candidato a vice na chapa do governador Claudio Castro.

TSE insere em norma proibição a celular e armas na cabine de votação

Plenário aprovou, por unanimidade, mudança na resolução

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (1º), por unanimidade, mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação. As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.

Decisão do STF pode livrar Washington Reis da prisão imediata, mas não da inelegibilidade, afirmam operadores do direito

● Elizeu Pires

O ministro André Mendonça disse em seu voto que "a absolvição pelo crime ambiental não implica necessariamente a absolvição pelo crime de loteamento irregular, e há ilícitos em relação loteamento, independente da questão ambiental". Ao proferir o segundo voto a favor do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis no julgamento de embargo contra uma sentença de 7 anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, o ministro André Mendonça, presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, livrou o político apenas da prisão imediata, abrindo brecha para que sejam impetrados embargos infringentes - recurso que pode retardar a execução da sentença por pelo menos mais dois anos-, mas o resultado de 3 a 2 só vale em relação ao crime ambiental. Quanto ao loteamento irregular apontado no mesmo processo, permanece a condenação por unanimidade, não cabendo recurso quanto a isso, o que mantém a inelegibilidade do ex-prefeito.

Decisão do STF foi do jeito que Washington Reis queria: Voto do ministro André Mendonça abre espaço para embargos infringentes, exatamente como a defesa do ex-prefeito esperava

● Elizeu Pires

Conforme o elizeupires.com vinha informando, um único voto no julgamento desta terça-feira (30) na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal seria suficiente para livrar o ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, do cumprimento imediato de uma sentença de 7 anos e dois meses de detenção em regime semiaberto, e esse foi dado pelo ministro André Mendonça, garantindo um resultado de 3 a 2, o que dá ao condenado o direito de entrar com embargos infringentes, podendo reverter a condenação no próprio STF.

Supremo invalida regras sobre vacância de cargos de governador e vice nos últimos anos de mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a realização de eleições diretas ou indiretas no processo de escolha do chefe do Poder Executivo local no caso de dupla vacância no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais. Na sessão virtual finalizada em 19/8, a Corte, por unanimidade, julgou procedente pedido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7137 e 7142, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra regras das Constituições dos Estados de São Paulo e do Acre, respectivamente.

Os dispositivos questionados preveem que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato eletivo (no caso de São Paulo) e nos últimos dois anos do mandato (no caso do Acre), o restante do período será exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Com base no princípio democrático e republicano, Aras argumentava que a Constituição Federal impõe a realização de eleições e que a jurisprudência consolidada do STF aponta nesse sentido.