Porque o limite é a lei
Minha caixa postal amanheceu hoje atulhada de mensagens de leitores de Macaé se apresentando como servidores temporários lotados nas unidades do Programa Saúde de Família, em cargos de provimento efetivo para quais foi realizado um concurso público no ano passado. Numa delas uma médica faz um desabafo e me pede para “informar de verdade” e não pela metade. O problema é que a verdade que ela quer ouvir (ler aqui) bate de frente com a lei que, diga de passagem, não é de minha lavra, pois sou jornalista e não legislador. Ela diz que tem um currículo e tanto e que consegue emprego “em qualquer lugar do mundo”, mas se sente injustiçada por ter de deixar o emprego depois de oito anos de contrato. Isso é um direito dela e eu respeito, mas preciso deixar claro que currículo é uma coisa e direito ao cargo é outra muito diferente, pois o emprego de médico no serviço público - independente da especialidade e do currículo e tanto - diz a lei, é de provimento efetivo e assim sendo tem de ser conquistado através de concurso público (repito, não fui eu quem fez a regra desse jogo).