O Grupo Temático Temporário de Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GTT-Educação/MPRJ) expediu recomendação para que os municípios de Nova Friburgo e Engenheiro Paulo de Frontin abram conta bancária específica para os recursos públicos vinculados à Educação. O objetivo é garantir a correta destinação dos repasses de verbas referentes ao mínimo constitucional, aos royalties da educação, ao Fundeb e do Salário-Educação, sem possibilidade de transferência para outras contas do tesouro municipal.
Para tanto, o GTT-Educação recomenda a abertura de conta setorial específica para os recursos previstos no artigo 212 da Constituição da República (o chamado mínimo constitucional), que dispõe a aplicação mínima de 25% da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também sugere a transferência de tais recursos para a conta específica, conferindo ao titular da Secretaria Municipal de Educação, com exclusividade, a gestão da conta. O MPRJ faz a mesma recomendação em relação aos recursos do FUNDEB, de Royalties da Educação e do Salário Educação.