Pesadelo: Mangaratiba não esquece o grupo Locanty que faturou alto na cidade com serviços questionáveis e deixou reclamações trabalhistas que acabaram complicando a administração municipal

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução Em novembro de 2016 o então prefeito de Mangaratiba, Rui Quintanilha, poucos dias antes de ser sucedido por Aarão de Moura Brito Neto, resolveu prorrogar o contrato da Própria Ambiental, empresa então responsável pela coleta de lixo na cidade, que desde julho daquele ano vinha operando com outro nome, Rio Zin Ambiental Serviços. A prorrogação se deu por termo aditivo ao contrato 040, que já havia gerado pagamentos no total de cerca de R$ 80 milhões a empresa, que apesar dos altos valores recebidos, reclamava a população, prestava péssimos serviços. Saiu Rui, entrou Aarão, e quando se pensava que a empresa iria perder o reinado no município, ocorreu a continuidade até a chegada de Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, que tirou de lá o grupo criado pelo empresário João Felippo Barreto, o Joãozinho da Locanty.

Sucessão em Macaé: ex-prefeito tem candidatura impugnada por condenação em processo de improbidade administrativa

O juízo da 254ª Zona Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Riverton Mussi (foto), que pretendia voltar a governar o município de Macaé, um dos mais ricos do país. Mussi está inelegível por ter condenação transitada em julgado em ação de improbidade administrativa com dano aos cofres públicos, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Conforme o elizeupires.com revelou na matéria Inelegível, ex-prefeito de Macaé recorre à Justiça para tentar candidatura e tem habeas corpus negado, veiculada no dia 25 de setembro, Riverton que além de condenado por improbidade tem várias contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, está filiado ao PDT e chegou a ingressar no Superior Tribunal de Justiça para assegurar o direito de candidatar-se este ano, mas teve o habeas corpus negado em decisão monocrática pelo ministro Mauro Carlos Campbell Marques.

Tribunal de Contas acha “gordura” de R$ 541 mil em licitação para construção de uma ponte pela Prefeitura de Caxias

Não fosse o pente fino passado em edital de licitação lançado pela Prefeitura de Duque de Caxias, o município iria desembolsar R$ 3,1 milhões para construir uma ponte de 355 metros quadrados sobre o Rio João Pinto, na localidade de Xerém. O processo licitatório havia sido marcado pela gestão do prefeito Washington Reis (foto), para o dia 20 de maio, mas foi suspenso depois que o Tribunal de Contas do Estado apontou várias irregularidades, inclusive itens que poderiam direcionar o certame para alguma empresa.

Depois de idas e vidas do processo, o edital passou por outras três análises, e o resultado é a redução de R$ 541.953,18 no valor global estimado, que caiu de R$ 3.140.958,33 para R$ 2.599.005,15. Relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o processo de análise do edital foi liberado na sessão desta quarta-feira (7). Nele o corpo técnico do Tribunal de Contas Constatou, por exemplo, que "diversas inconsistências e impropriedades" comprometiam a compreensão por parte das empresas interessadas em participarem do certame e dificultavam "a obtenção das melhores propostas".

Um livro pelo preço de 14: TCE pede esclarecimentos à Prefeitura de Itaboraí sobre licitação para compra de materiais paradidáticos

O prefeito de Itaboraí, Sadinoel de Oliveira, vai ter de explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a abertura de um processo licitatório para compra de livros paradidáticos a preço superestimado, uma conta a mais que poderia chegar a R$ 2,7 milhões se o pregão não tivesse sido suspenso.

Na última quarta-feira (16), o TCE-RJ apreciou pela terceira-vez uma representação feita pela empresa Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos, questionando que haveria direcionamento do edital e preço superestimando. Pela cita a representação, o valor unitário do livro (R$142,00),  está muito acima do praticado pelo Ministério da Educação no Programa Nacional do Livro Didático, em torno de R$ 9 e R$10.

De olho em vários municípios, além de condenação criminal, prefeito de Caxias aparece 11 vezes na lista dos gestores com contas irregulares

Washington - a direita - esteve na convenção do PSD de Porto Real e discursou em apoio a Alexandre Serfiotis - Foto: Reprodução/rede social Prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Washington Reis (MDB) exerceu vários mandatos parlamentares, mas os moradores de Porto Real não se lembram de um só ato por parte dele como deputado estadual ou federal que foi, em favor desse pequeno município do Sul do estado do Rio de Janeiro. Entretanto, WR está de olho na cidade, onde fechou acordo de apoio a Alexandre Serfiotis, que teve o nome homologado em convenção pelo PSD para disputar a Prefeitura local.

Porto Real e vários outros municípios do interior e da Região Metropolitana estão no radar de Reis, um político com histórico de se meter na casa dos outros, segundo revelam várias lideranças políticas da Baixada.

Ex-prefeita de Iguaba aponta “desespero dos adversários”

Em relação à matéria: “Depois de uma gestão marcada por denúncias de irregularidades ex-prefeita de Iguaba tenta retornar ao cargo: foi escolhida candidata pelo PP”, publicada hoje pelo elizeupires.com, a assessoria da ex-prefeita Grasiella Magalhães aponta "desespero dos adversários" e diz que seu afastamento do cargo não se deu por nenhuma irregularidade, o que não foi objeto da matéria. Em nenhum momento do texto, o site fala de sua saída da prefeitura, e muito menos atribui isso a irregularidades. A referida matéria reportou fatos, sustentados, inclusive, por documentos anexados.

A nível de esclarecimento, o elizeupires.com publica abaixo a manifestação da assessoria de Grasiella Magalhães.

Retenção de dinheiro da previdência dos servidores de Mendes pode resultar em ação judicial por improbidade administrativa

De acordo com a análise do TCE-RJ, Riente deixou de repassar R$ 2.095.090,33 ao Previ-Mendes no exercício de 2019 A exatos três meses e 15 dias do término de seu mandato, o prefeito de Mendes, Rogério Riente, corre risco de ser alvo de uma ação judicial por improbidades administrativa devido ao não pagamento das contribuições patronais para o Fundo de Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais, o Previ-Mendes.  A retenção da alíquota do empregador é uma das irregularidades apontadas na prestação de contas da Prefeitura referente ao exercício de 2019, que está com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que abriu prazo para manifestação por escrito do prefeito para então a decisão monocrática ser submetida ao plenário.

De acordo com a análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), do TCE-RJ, "o município não realizou a transferência das contribuições previdenciárias patronais", o que acaba comprometendo o equilíbrio financeiro do Fundo. Ainda segundo a análise, a Prefeitura "realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos acordos de parcelamentos", o que complica ainda mais a situação.

Prefeito de Miracema tem contas reprovadas pelo TCE devido a irregularidades e desequilíbrio na previdência dos servidores

O prefeito de Miracema, Clovis Tostes de Barros, o Clovinho (foto), teve sua prestação de contas referente ao exercício de 2019 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por conta de várias irregularidades. O TCE constatou, por exemplo, o desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2017. Clovinho também não aplicou  nenhuma parcela dos recursos dos royalties  nos setores de Saúde e Educação, deixando de atender legislação específica. A decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento ainda passará pelo plenário.

"O Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2017, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo  assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, encerrando o exercício de 2019 com estas despesas acima do limite, contrariando o disposto na alínea 'b', inciso III, artigo 20 da citada Lei", diz um trecho do parecer da corte de contas.

Gestores da Seap devem explicar supostas irregularidades em licitação de R$ 350 milhões, determina o Tribunal de Contas

O subsecretário-adjunto de Infraestrutura da Seap, Rafael Rodrigues de Andrade vai ter que prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado sobre possíveis irregularidades num edital de licitação lançado para contratar o fornecimento de alimentação às unidades prisionais do Rio de Janeiro.

O edital com valor global estimado em de R$ 350.112.303,11, foi analisado pela terceira vez esta semana pelo TCE, que expediu notificação para que as possíveis irregularidades sejam esclarecidas. Os questionamentos ao edital foram feitos ao TCE através de representação interposta pela empresa MMW Irmãos Alimentos, interessada no contrato.

Prefeitura de Cardoso Moreira pagou R$ 5,5 milhões a empresa sem frota contratada para fazer o transporte de alunos

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou que a empresa Transmul – contratada em 2017 com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Cardoso Moreira para fazer o transporte dos alunos das escolas municipais e de estudantes universitários – a sublocou 100% do serviço, mesmo existindo no edital da licitação vencida por ela uma cláusula que veda a subcontratação. Isso foi revelado em março deste ano, mas a constatação do TCE não impediu que a empresa continuasse recebendo pelo serviço. Ao todo a gestão do prefeito Gilson Nunes fez pagamentos no total de exatos R$ 5.537.697,66 à empresa, mas não dá para saber quantos estudantes foram transportados no período, muito menos a quantidade de veículos disponibilizados, uma vez que o contrato 028/2017 não é encontrado na íntegra no site oficial da Prefeitura.

Além da sublocação indevida do objeto contratado, a auditoria do Tribunal de Contas encontrou outras irregularidades, apontando, inclusive, que contratação da Transmul começou errada já no processo licitatório, no qual, segundo o TCE, houve restrição de competitividade, com a não disponibilização do edital.