A Ação Direta de Inconstitucionalidade será analisada pelo STF O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos. O relator da ADI 6574 é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a norma, são consideradas justa causa mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela de filiação (30 dias) para concorrer à eleição ao final do mandato. O PSDB requer que o STF amplie sua interpretação para que ela seja aplicável tanto aos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores) quanto aos de mandato majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito).