O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa L.P.T.C Reciclagem, Luiz Carlos Rodrigue e Robson Alves de Andrade por operar, irregularmente, atividade de reciclagem de plástico em Jardim Gramacho, Duque de Caxias (RJ). A empresa estava funcionando sem qualquer tipo de competente autorização, permissão, concessão ou licença. "A poluição gerada pela atividade afeta de modo negativo a saúde dos habitantes da região, e os efeitos da atividade no solo e na água podem afetar negativamente a economia local, impedindo ou encarecendo a atividade de pesca, por exemplo, com consequências nefastas para a geração de renda e emprego locais e para a segurança alimentar dos habitantes de uma determinada área", esclarece o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.
Nos pedidos, o
MPF requer que os réus sejam condenados a apresentar plano de recuperação de
áreas degradadas (PRAD), com homologação de órgão ambiental competente;
abstenham-se de realizar novas intervenções na área fiscalizada em desacordo
com legislação ambiental e promovam a retirada de todos os resíduos
potencialmente poluidores e que permaneçam na área da empresa. Também é pedida
a aplicação de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.