Prefeito de Itaguaí recorre à Justiça para a gestão municipal não ser fiscalizada
Charlinho foi ao Tribunal de Justiça para restringir ação fiscalizadora. Pelo menos é dessa forma que membros da Câmara Municipal vêem a coisa "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.” É o que diz o artigo 31 da Constituição Federal, mas este dispositivo legal não vale para Itaguaí, cidade da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Pelo menos é o que sugere o fato de o prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho – que continua no cargo apesar de ter sido condenado em processo transitado em julgado a mais de 14 anos de prisão por fraude em licitação – ter recorrido à Justiça para anular os efeitos de uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que garantiria aos vereadores livre acesso aos setores da administração municipal para exercerem o papel fiscalizador.