Decisão de Flávio Dino que anula indicações feitas por presidentes de partidos reforça discussão sobre os limites de atuação de parlamentares e dirigentes na definição e execução do Orçamento
O autor Ricardo Teixeira da Silva é doutor em Direito pela USP – Foto: Reprodução A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar nulas emendas parlamentares solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos e outras pessoas sem mandato abre um novo capítulo na discussão sobre quem pode efetivamente decidir a destinação dos recursos das emendas e onde termina a atuação política e começa a execução administrativa do Orçamento.