Manobra permitiu abertura de créditos suplementares sem aprovação da Câmara
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou sentença em primeira instância que condenou o ex-prefeito de Três Rios Celso Jacob (foto) por improbidade administrativa. Em 2004, Jacob, então chefe do Poder Executivo municipal, publicou lei orçamentária com texto diferente do aprovado pela Câmara de Vereadores, o que lhe permitiu realizar a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.