Todos os dados de leitos SUS e privados deverão estar disponíveis em sítio eletrônico, bem como as autoridades devem regulamentar a requisição e possível acoplamento de leitos da rede privada ao conjunto de leitos dispostos ao SUS. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) expediram recomendação a municípios da Baixada Fluminense para que adotem, no prazo de cinco dias, o registro diário e atualizado de todos os leitos de clínica médica e de UTI. As informações a serem prestadas pelos hospitais da rede pública e da rede privada (leitos SUS) e da rede privada (leitos não SUS) devem estar em sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo gestor municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de responsabilidade da direção geral de cada hospital a inserção das informações.
Também devem ser disponibilizados dados quanto ao número de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estão em uso, livres e em manutenção), da taxa de ocupação de todos estes leitos, da indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes covid-19, bem como do número de pacientes internados suspeitos e confirmados.