O Estado é laico, mas a Secretaria de Educação quis impor o Pai Nosso nas salas de aula
Membro da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Ferdinaldo do Nascimento manteve a decisão liminar do juízo de primeira instância que suspendeu a obrigatoriedade da entoação do Pai Nosso pelos alunos da rede municipal de ensino de Barra Mansa, município do interior fluminense. O destacou que o Estado brasileiro é laico e afirmou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem. "O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo", diz o desembargador em sua decisão.