Uma medida que faz parte do cotidiano de quem frequenta bares e restaurantes no Rio de Janeiro nasceu de uma iniciativa de André Ceciliano. A chamada “Lei da Água da Casa” determina que estabelecimentos forneçam gratuitamente água filtrada e potável aos clientes que estejam consumindo no local.
Legislação consolidou o direito de clientes de bares e restaurantes à água potável gratuita e inspirou outros estados – Foto: Divulgação A legislação teve origem na Lei Estadual nº 2.424/1995, que já previa o fornecimento gratuito de água filtrada. Em 2015, a regra foi atualizada pela Lei nº 7.047/2015, de autoria do então deputado estadual André Ceciliano. A norma estabeleceu multas para estabelecimentos que se recusarem a oferecer a água aos consumidores.