Os critérios e documentos para concessão do direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, devem obrigatoriamente ser divulgados de forma ampla pelas concessionárias de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.171/21, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01).
O objetivo da medida é conceder acessibilidade a todos os consumidores e usuários do serviço que se enquadrem nos critérios da Lei nº 12.212/2010. A lei é assinada pelos deputados Zeidan (PT), Jair Bittencourt (PP), Max Lemos (PSDB), Fábio Silva (DEM), Mônica Francisco (PSol), Dionísio Lins (PP), Gustavo Schmidt (PSL) e pelos deputados licenciados Bruno Dauaire e Jorge Felippe Neto.