O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acórdão favorável em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), ajuizada em 2012, por abuso de poder político, em face da então prefeita reeleita do município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho; do vice-prefeito Francisco Arthur de Souza Oliveira, mais conhecido como Doutor Chicão, e reeleito na mesma chapa; de Anthony Garotinho, esposo de Rosinha e à época deputado federal; e do vereador da mesma cidade do Norte Fluminense, Mauro José da Silva.
Na decisão, publicada na sexta-feira (14/02), o TSE negou provimento aos recursos especiais interpostos por Rosinha e Chicão, atendendo ao recurso especial do MPE para cassar os diplomas e declarar a inelegibilidade de ambos. Como previsto no art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/90, a inelegibilidade tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Como o primeiro turno da eleição municipal de 2012 ocorreu em 7 de outubro, ambos estão impedidos de participar do pleito deste ano, com primeira votação agendada para o dia 4 do mesmo mês.