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O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Barra do Piraí. No documento, a prefeitura se compromete a seguir um cronograma para realização do processo licitatório necessário para a concessão do serviço de transporte coletivo na cidade.
O TAC destaca que o transporte público coletivo é um serviço público essencial, de titularidade dos municípios, que devem organizá-lo e prestá-lo diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre por meio de licitação. Porém, como o município de Barra do Piraí realizou a contratação emergencial de uma empresa para a prestação do serviço na cidade, iniciado em 17 de junho de 2024, e a Constituição proíbe a prorrogação dos contratos emergenciais e a recontratação da mesma empresa, a prefeitura se comprometeu a realizar uma licitação para a contratação da nova empresa, que deverá ser escolhida até o dia 1º de outubro de 2025.