Paulo Dames perdeu de seis a zero no TRE e agora vai apelar ao Tribunal Superior Eleitoral Mesmo impugnado candidato do PSB pode ser votado, mas votação só será validada se o indeferimento de seu registro for derrubado em julgamento em última instância
Em nota divulgada hoje o advogado Augusto Werneck informou que a decisão tomada segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral, na qual, por unanimidade, os julgadores da corte indeferiram o registro do candidato do PSB a prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, “é recorrível e não veda, em definitivo, o seu direito de ser votado”. Entretanto, a Justiça Eleitoral contabiliza em separado os votos obtidos por candidatos que concorrem na condição de “indeferido com recurso” – caso de Paulo – e só os valida se o indeferido conseguir reverter a situação em processo transitado em julgado. Pela legislação o candidato do PSB pode continuar com a campanha e ser votado normalmente, o que não está garantido é validade dos votos que ele possa vir a ter.