Decisão foi tomada por unanimidade
● Elizeu Pires
Decisão foi tomada por unanimidade
● Elizeu Pires
Na sessão desta quinta-feira (15), em discurso pelo Dia Internacional da Democracia, celebrado hoje, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber (foto), reafirmou o compromisso do Tribunal com o regime democrático consagrado na Constituição Federal. Ela destacou, ainda, a importância de que todos saibam defender a democracia enquanto valor inegociável, além de aperfeiçoá-la continuamente, fortalecendo as instituições e o Estado Democrático de Direito.
“Considerando, em especial, que a defesa da jurisdição constitucional e da integridade da ordem democrática constitui o norte de nossa gestão, reafirmo, neste 15 de setembro de 2022, a nossa fé no regime democrático consagrado em nossa Constituição, de que o STF tem a guarda por expresso comando constitucional”, disse.
A ministra Rosa Weber (foto) tomou posse, ontem (12), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juíza há 46 anos, ela é a terceira mulher e primeira magistrada de carreira a assumir o cargo. Em seu discurso, a presidente afirmou seu compromisso com o estado democrático de direito, a laicidade do Estado e a separação dos Poderes.
Rosa Weber expressou repúdio aos discursos de ódio e às práticas de intolerância e defendeu a liberdade de manifestação do pensamento. “Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre não há democracia”, disse.
A decisão foi por unanimidade nos dois processos
● Elizeu Pires
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Só mesmo Reis ainda não percebeu que está em queda livre Mesmo com sentença criminal confirmada pela 2ª Turma do STF e uma derrota por goleada no Tribunal Regional Eleitoral fluminense, o ex-prefeito de Duque de Caxias ainda não jogou a toalha. Aposta que uma liminar salvadora no TSE possa lhe manter na corrida eleitoral, dando a entender que é o projeto pessoal que importa. Ainda assim aliados do governador Claudio Castro querem convencê-lo a fazer um "gesto de grandeza", renunciando a candidatura a vice governador, já que a forçação de barra de Reis, entendem, "está atrapalhando bastante".
● Elizeu Pires
A situação causada pelo indeferimento do recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Duque de Caxias contra uma condenação por crime ambiental, com sentença de 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, vai muito além da inelegibilidade de Washington Reis (foto). O caso é mais complexo e não se resolveria apenas com a defesa apelando ao Supremo Tribunal Federal com embargos infringentes, o que, na opinião de alguns, daria mais tempo ao candidato a vice na chapa do governador Claudio Castro.
● Elizeu Pires
O ministro André Mendonça disse em seu voto que "a absolvição pelo crime ambiental não implica necessariamente a absolvição pelo crime de loteamento irregular, e há ilícitos em relação loteamento, independente da questão ambiental". Ao proferir o segundo voto a favor do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis no julgamento de embargo contra uma sentença de 7 anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, o ministro André Mendonça, presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, livrou o político apenas da prisão imediata, abrindo brecha para que sejam impetrados embargos infringentes - recurso que pode retardar a execução da sentença por pelo menos mais dois anos-, mas o resultado de 3 a 2 só vale em relação ao crime ambiental. Quanto ao loteamento irregular apontado no mesmo processo, permanece a condenação por unanimidade, não cabendo recurso quanto a isso, o que mantém a inelegibilidade do ex-prefeito.
● Elizeu Pires
Conforme o elizeupires.com vinha informando, um único voto no julgamento desta terça-feira (30) na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal seria suficiente para livrar o ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, do cumprimento imediato de uma sentença de 7 anos e dois meses de detenção em regime semiaberto, e esse foi dado pelo ministro André Mendonça, garantindo um resultado de 3 a 2, o que dá ao condenado o direito de entrar com embargos infringentes, podendo reverter a condenação no próprio STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a realização de eleições diretas ou indiretas no processo de escolha do chefe do Poder Executivo local no caso de dupla vacância no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais. Na sessão virtual finalizada em 19/8, a Corte, por unanimidade, julgou procedente pedido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7137 e 7142, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra regras das Constituições dos Estados de São Paulo e do Acre, respectivamente.
Os dispositivos questionados preveem que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato eletivo (no caso de São Paulo) e nos últimos dois anos do mandato (no caso do Acre), o restante do período será exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Com base no princípio democrático e republicano, Aras argumentava que a Constituição Federal impõe a realização de eleições e que a jurisprudência consolidada do STF aponta nesse sentido.
O Plenário do STF vai decidir se as pessoas jurídicas afetadas por atos de improbidade também podem ajuizar essas ações.
Na sessão de quinta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.