Lula não pode ser preso até julgamento de habeas corpus

Decisão do STF foi por seis votos a cinco

A maioria dos ministros  do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado por Lula. A conclusão do julgamento foi adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.

Búzios pode ter novas eleições ainda este ano

Especialista em matéria eleitoral acredita que cassação do prefeito é irreversível

Na opinião do advogado André Marques (foto), especialista em direito eleitoral, os moradores de Búzios, município da Região dos Lagos fluminense, podem se preparar para escolher novos prefeito e vice em pleito suplementar que deve acontecer ainda este ano, possivelmente – por uma questão de economia de recursos – junto com as eleições gerais marcadas para o dia 7 de outubro.

Prisão domiciliar a mulheres grávidas é bem-vinda, diz especialista

Código Penal já assegurava isso, mas juízes ignoravam

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder prisão domiciliar a mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que são mães de crianças de até 12 anos foi aclamada por especialistas ouvidos pela Agência Brasil como muito bem-vinda e até emocionante. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e que não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça e também vai depender da análise da dependência da criança aos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas. "O que o Supremo fez foi um pequeno recorte em relação a primariedade e crimes violentos. Um recorte que está dentro de uma perspectiva razoável. Mas e o ganho maior que a gente tem com uma decisão como essa? Foi emocionante. Era um desejo, uma expectativa positiva que se transformou num sentimento de muita satisfação", avaliou a doutora em direito pela Universidade de Brasília e pesquisadora na área de sistema carcerário feminino, Soraia da Rosa Mendes.

Toffoli diz que Judiciário não deve satanizar políticos

Vice-presidente do STF fez essa declaração durante palestra em Washington

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, disse ontem, em Washington, que o Poder Judiciário tem que ter prudência na sua atuação, já que, "se nós quisermos não só moderar os conflitos da sociedade, mas se quisermos ditar o que é o futuro da sociedade, sem ter o poder político representativo, nós estaremos cometendo um grande equívoco", afirmou. Toffoli também disse que "nós, juízes, não temos que satanizar a política ou os políticos, porque ali é a seara do jogo democrático". O ministro, que assume a presidência do STF em setembro próximo, fez as declarações durante palestra a professores e estudantes de direito da American University, onde participa de um simpósio sobre compliance (mecanismos empregados pelas empresas para prevenir, detectar e dar respostas em casos de práticas de corrupção).

Ministros do Supremo pretendem reagir a emparedamento

Do Consultor Jurídico

Ministros do Supremo Tribunal Federal fizeram chegar à Procuradoria-Geral da República, recentemente, uma advertência: o Judiciário não vai mais tolerar manobras do Ministério Público Federal destinadas a constranger juízes. Dois exemplos recentes são o arquivamento do inquérito contra o senador Romero Jucá e a suspensão do indulto de Natal. No caso de Jucá — uma acusação solta sem definição de culpa, indício de autoria ou materialidade criminosa —, vendeu-se à opinião pública a falsa ideia de que o tribunal acumpliciou-se com um criminoso para poupá-lo. Na vida real, a prescrição deu-se por causa de inúmeros pedidos de diligências do Ministério Público, titular absoluto da ação penal. Não por acaso, o inquérito já estava há um ano na PGR quando prescreveu. No caso do indulto, a falsa notícia foi a de que o decreto libertaria os acusados da "lava jato".

Garotinho vai para casa ainda hoje

Gilmar Mendes viu "ilação" na decisão do juiz que mandou prender o ex-governador

Os advogados do ex-governador Anthony Garotinho esperam levá-lo para casa, em Campos, no Norte Fluminense, já na tarde desta quinta-feira. O político foi beneficiado com decisão tomada na noite de ontem pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que alcança ainda o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues, e o ex-subsecretário de Governo de Campos, Thiago Soares de Godoy. Garotinho foi preso no dia 22 de novembro por ordem do juiz Ralph Manhães, da 98ª Zona Eleitoral.

Decisão do STF não muda quadro em Rio das Ostras

A inelegibilidade de Carlos Augusto Balthazar expirou dois meses antes da diplomação (Foto: Divulgação) Prefeito eleito em 2016 continua no cargo

Embora por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido hoje (4) que a lei da inelegibilidade vai retroagir para aumentar o prazo mesmo nos casos de políticos que tenham sido condenados antes da entrada da lei em vigor – o que ocorreu em 2010 –, o quadro político administrativo do município de Rio das Ostras não será alterado. É que uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou a data da diplomação (dezembro) como o limite para qualquer alteração das condições de inelegibilidade e o período imposto ao prefeito Carlos Augusto Balthazar (foto) expirou no dia 5 de outubro, três dias após ele ter sido eleito e dois meses antes do limite definido pela instância máxima da Justiça Eleitoral.

TJ mantém redução do número de vereadores em Nova Iguaçu

Mas ata da sessão em que o corte de cadeiras foi aprovada vai ser investigada

Em sua totalidade, os desembargadores que integram a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a redução de 29 para 17 do número de vereadores na Câmara de Nova Iguaçu, rejeitando recurso impetrado por 12 partidos contra duas emendas feitas na Lei Orgânica do Município, aprovadas em 2014 e 2016. A primeira delas reduziu a composição de 29 para 21 e a segunda cortou mais quatro cadeiras. A apelação – contra sentença do juízo da 6ª Vara Cível – defendia a posse de 12 suplentes, voltando a composição normal, arguindo "afronta ao princípio da anualidade da legislação eleitoral" e o desrespeito à exigência do quorum mínimo na apreciação de uma das emendas, uma violação a um dispositivo constitucional que ainda deverá render muito, pois houve denúncia de que a ata teria sido alterada.

Absolvição de Charlinho anima Washington Reis

Com pena maior, prefeito de Itaguaí garantiu mandato no TSE

Condenado na última segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis não deverá perder ao cargo. É nisso que está apostando o grupo político de Reis, por conta da absolvição do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto) pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida em junho. Reis teve o diploma cassado por ter sido sentenciado pelo STF - no dia 13 de dezembro do ano passado -a uma pena de sete anos, dois meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto, além de 67 dias multa. Já Charlinho, que também teve o diploma cassado pelo TRE, conseguiu reverter a situação do TSE. Ele fora condenado no dia 30 de novembro de 2016 a 14 anos de prisão pelos crimes de fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

TRE cassa prefeito e vice de Caxias

Mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral

Em decisão tomada na noite desta segunda-feira (21), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou os diplomas do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (PMDB), e do vice, Marcos Elias Freitas Pessanha Moreira (PRP). Reis tem uma condenação por crime ambiental transitada em julgado e por isso ficou enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Se a decisão de hoje for mantida em instância superior, o prefeito e o vice serão afastados e os eleitores duque-caxienses terão de voltar às urnas numa eleição suplementar. O prefeito foi condenado - por unanimidade - no STF na sessão do dia 13 de dezembro do ano passado a uma pena de sete anos, dois meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto, além de 67 dias multa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter autorizado um loteamento na localidade de Vila Verde, trecho da Reserva Biológica do Tinguá, em Xerém.