Deltan prestou concurso no mesmo ano em que se formou. Legislação dizia que tinha de esperar dois anos. Agora são três Pela lei, Dallagnol não poderia ter participado do concurso no qual foi aprovado. Mérito da ação nunca foi apreciado
O procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa na Operação Lava Jato, ainda não procurou os jornais para explicar sua entrada no Ministério Público Federal através de um concurso do qual ele sequer poderia ter participado se a legislação em vigor tivesse sido respeitada. Conforme o jornalista Reinaldo Azevedo revelou com exclusividade nesta segunda-feira (24), Dellagnol colou grau em 2002 e no mesmo ano participou de processo seletivo de ampla concorrência aberto pelo MPF, embora a Lei Complementar 75/93 exigisse o mínimo de dois anos de formação, o que depois foi ampliado para três anos pela Emenda Constitucional 45/2004. Deltan conseguiu ser empossado por força de uma liminar, na qual foi alegada a teoria do "fato consumado", o que, segundo entende hoje o STF, não existe em relação a concurso público.