Em ação do MPF, STJ confirma condenação da Petrobras a cerca de R$ 36 milhões por dano ambiental no RJ

Reprodução O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma vitória significativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação da Petrobras a pagar cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro. A decisão marca um avanço importante na responsabilização da empresa pelos impactos ambientais de suas atividades.

A ação civil pública movida pelo MPF teve como base três episódios de poluição marinha, ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos significativos ao ecossistema local. Entre os eventos destacados, estão: derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa; vazamento de 15,36 m³ de petróleo; e descarte irregular de efluentes sanitários e águas cinzas sem tratamento em alto mar.

TJRJ mantém condenação em caso antigo de antissemitismo

Denúncia feita após divulgação de livro com mensagens discriminatórias contra judeus na Bienal do Livro de 2005

Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) é um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo - Foto: Reprodução Considerado um dos casos de antissemitismo mais antigos da comunidade judaica no Brasil, o processo que envolve sócios da Editora Centauro na publicação e divulgação de um livro com mensagens de cunho discriminatório contra judeus teve a sentença confirmada, após 20 anos, com a condenação dos réus, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no último dia 11 de março.O caso teve início em 2005, quando a divulgação e venda do livro “Protocolos dos Sábios de Sião”, com mensagens discriminatórias e preconceituosas com relação aos judeus, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, motivou o registro de notícia-crime e denúncia pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), contra Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Faga, sócios da Centauro Editora e Distribuidoras de Livros Ltda., responsável pela publicação. A obra contém diversos trechos de clara conduta antissemita, como “(...) Para os judeus, o único direito é a força; o liberalismo destruiu entre os cristãos a religião e a autoridade; o ouro se acha nas mãos de Israel, e, pelo ouro, ele se apoderou da imprensa e da opinião, que mandam nos governos dos Estados Democráticos”; “Para mostrar seu poder, os judeus esmagarão e escravizarão pelo assassínio e o terrorismo um dos povos da Europa (...) o rei dos judeus, encarnação do destino, reinará sobre o mundo dominado”; “Nos protocolos está debuxado todo o plano estratégico de Israel para a conquista do mundo”. O caso foi marcado por várias idas e vindas na Justiça. Em 2009, houve a primeira sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão. No ano seguinte, em apelação, o TJRJ anulou o processo, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada. Já em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, em votação apertada de sua 6ª Turma – 3x2. Contudo, em 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF) após abertura de divergência, os representantes obtiveram vitória em seu Recurso Extraordinário, determinando ao TJRJ julgar o mérito da apelação, o que aconteceu dias atrás, mantendo a sentença condenatória aos réus.“Trata-se de uma ação muito representativa e o resultado traz muito significado para toda a sociedade, evidenciando que, por mais longa que seja a jornada, a Justiça tem cumprido o papel de garantidora dos direitos das minorias. Não há liberdade de expressão para quem dissemine o ódio e não há impunidade para quem pensa e age de forma diferente”, destaca Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo e um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo, juntamente com Ricardo Sidi, entre outros. Na decisão proferida no último dia 11 de março, a relatora Ana Paula Abreu Filgueiras, do TJRJ, condenou os réus à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com substituição por restritiva de direito concernente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente à pena de multa, uma vez que “os réus não apenas reeditaram obra histórica, mas que lhe conferiram ampla divulgação, inclusive em site e redes sociais. Ações de marketing e propagação de conteúdo em livrarias frequentadas pela população em geral, que contribui para a disseminação das malsinadas ideias.... Assim agindo, os acusados incitam a discriminação, vindo a semear em seus leitores o sentimento de preconceito contra pessoas de origem judaica.” 

Ministério Público obtém decisão junto ao STJ para prosseguir com ação de improbidade contra a Fetranspor

Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura o prosseguimento da ação civil pública contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A decisão também reafirma a possibilidade de aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desde que não resultem na imposição de sanções idênticas pelos mesmos fatos. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), manifestou-se contra o recurso especial interposto pela Fetranspor, que questionava sua inclusão como parte no processo.

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. 

Presidente do TSE defende regulamentação das redes sociais

Em conferência no término de seminário internacional, ministro Alexandre de Moraes explicou os métodos usados em ataques antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes falou durante Conferência de Encerramento Desafios para a Democracia - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, reafirmou ser necessário haver uma regulamentação das big techs para evitar a propagação da desinformação e de notícias falsas nas redes sociais. O ministro fez a declaração ao realizar a conferência de encerramento do “Seminário Internacional – Inteligência Artificial, Democracia e Eleições”.

MPF recomenda publicação de edital do leilão de concessão da BR-040, trecho Juiz de Fora-Petrópolis-Rio

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que sejam adotadas providências administrativas para a efetiva publicação do edital de leilão de concessão de serviço público, precedida de obra pública, da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora (MG), Petrópolis e Rio de Janeiro (RJ). O documento foi encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, e à secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Essev.

De acordo com a recomendação, a ANTT deve enviar ao MPF, no prazo de 30 dias, cronograma contendo as etapas necessárias à realização do certame licitatório, com a identificação precisa dos prazos e dos órgãos, entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo.

Supremo enviará a Lula indicações de mulheres para vaga no TSE

Escolha de ministra substituta será feita a partir de lista tríplice

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu  uma lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para escolha de uma vaga de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão do Judiciário responsável pela organização das eleições. A vaga surgiu com o fim do mandato da ministra Maria Claudia Bucchianeri.

STJ mantém condenação de Dallagnol por recebimento indevido de diárias da Lava Jato: Prejuízos chegaram a R$ 2,8 milhões segundo o TCU

Deltan acabou ficando em situação difícil A semana não foi nada boa para o ex-procurador da República e agora também ex-deputado federal Deltan Dallagnol. No mesmo dia em que ele teve de desocupar o gabinete que usava na Câmara dos Deputados, ele foi derrotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde recorria contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que obriga a ressarcir os cofres públicos os valores gastos indevidamente com diárias e passagens áreas quando ele chefiava a força-tarefa da Operação Lava Jato, sediada em Curitiba.

Deltan perdeu por 6 votos a 5, com a Corte Especial do STJ mantendo a condenação imposta ele pelo TCU, que entendeu que o modelo montado para manter o funcionamento da força-tarefa foi antieconômico e gerou prejuízos de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos com pagamento considerado indevido de diárias.