Os 30 anos da lei que criou os juizados especiais são comemorados no TJRJ

Foto: Divulgação/TJRJ As três décadas da lei que aproximou o cidadão da Justiça foram comemoradas com o evento “Juizados Especiais: 30 anos da Lei 9.099/95 – Histórico, Avanços e Perspectivas” no Tribunal de Justiça  do Rio de Janeiro (TJRJ),  já de olho no futuro.

 E como avançar, usar a tecnologia e estreitar ainda mais os laços entre quem busca uma justiça célere, eficiente e que garante os direitos dos cidadãos com fácil acesso ao Judiciário de forma gratuita? O desafio foi lançado no evento que termina nesta sexta-feira,10 de outubro, e está sendo realizado no Auditório Desembargador Antônio Carlos Amorim, no Fórum Central.

Relatora do caso Graciosa no STJ condena o conselheiro do TCE-RJ a 21 anos de prisão e perda do cargo público

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução Um mês após seu retorno ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do qual esteve afastado por cerca de oito anos, o conselheiro José Graciosa (foto), recebeu uma notícia ruim nesta quarta-feira (1): relatora do processo dele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel Gallotti o condenou a 21 anos e oito meses de prisão e perda do cargo de conselheiro.

E Douglas Ruas pode ser o cara…

● Elizeu Pires

Douglas responde hoje pela Secretaria de Cidades - Foto: Reprodução/redes sociais Pelo andar da carruagem, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), deverá desembarcar mesmo é na Praça da República, onde uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas vai esperar por ele, se José Graciosa antecipar sua aposentadoria, como está se desenhando.

AGU barra indenização bilionária ao setor sucroalcooleiro no RJ

Recurso foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinou realização de nova perícia

Inaugurada em 1913, a Usina Victor Sence, em Conceição de Macabu, encerrou as atividades em 1993, e seria beneficiada pela indenização – Foto: Arquivo O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu, por unanimidade, o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja feita nova perícia técnica para apurar o real valor da indenização devida às usinas sucroalcooleiras Companhia Açucareira Paraíso, Usina do Outeiro e Usina Victor Sence S.A, as três localizadas no estado do Rio de Janeiro.

Guapimirim: MP aciona Justiça para que ex-prefeito e ex-secretários devolvam dinheiro aos cofres do município

● Elizeu Pires

Banco de Dados Estão tramitando na 2ª Vara de Guapimirim duas ações ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Magé), para que o ex-prefeito prefeito Jocelito Pereira de Oliveira, o Zelito Tringuelê (foto) e dois ex-secretários sejam obrigados a ressarcir os cofres da municipalidade em R$ 570 mil. Os três são acusados de atos de improbidade administrativa.

Em ação do MPF, STJ confirma condenação da Petrobras a cerca de R$ 36 milhões por dano ambiental no RJ

Reprodução O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma vitória significativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação da Petrobras a pagar cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro. A decisão marca um avanço importante na responsabilização da empresa pelos impactos ambientais de suas atividades.

A ação civil pública movida pelo MPF teve como base três episódios de poluição marinha, ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos significativos ao ecossistema local. Entre os eventos destacados, estão: derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa; vazamento de 15,36 m³ de petróleo; e descarte irregular de efluentes sanitários e águas cinzas sem tratamento em alto mar.

TJRJ mantém condenação em caso antigo de antissemitismo

Denúncia feita após divulgação de livro com mensagens discriminatórias contra judeus na Bienal do Livro de 2005

Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) é um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo - Foto: Reprodução Considerado um dos casos de antissemitismo mais antigos da comunidade judaica no Brasil, o processo que envolve sócios da Editora Centauro na publicação e divulgação de um livro com mensagens de cunho discriminatório contra judeus teve a sentença confirmada, após 20 anos, com a condenação dos réus, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no último dia 11 de março.O caso teve início em 2005, quando a divulgação e venda do livro “Protocolos dos Sábios de Sião”, com mensagens discriminatórias e preconceituosas com relação aos judeus, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, motivou o registro de notícia-crime e denúncia pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), contra Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Faga, sócios da Centauro Editora e Distribuidoras de Livros Ltda., responsável pela publicação. A obra contém diversos trechos de clara conduta antissemita, como “(...) Para os judeus, o único direito é a força; o liberalismo destruiu entre os cristãos a religião e a autoridade; o ouro se acha nas mãos de Israel, e, pelo ouro, ele se apoderou da imprensa e da opinião, que mandam nos governos dos Estados Democráticos”; “Para mostrar seu poder, os judeus esmagarão e escravizarão pelo assassínio e o terrorismo um dos povos da Europa (...) o rei dos judeus, encarnação do destino, reinará sobre o mundo dominado”; “Nos protocolos está debuxado todo o plano estratégico de Israel para a conquista do mundo”. O caso foi marcado por várias idas e vindas na Justiça. Em 2009, houve a primeira sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão. No ano seguinte, em apelação, o TJRJ anulou o processo, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada. Já em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, em votação apertada de sua 6ª Turma – 3x2. Contudo, em 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF) após abertura de divergência, os representantes obtiveram vitória em seu Recurso Extraordinário, determinando ao TJRJ julgar o mérito da apelação, o que aconteceu dias atrás, mantendo a sentença condenatória aos réus.“Trata-se de uma ação muito representativa e o resultado traz muito significado para toda a sociedade, evidenciando que, por mais longa que seja a jornada, a Justiça tem cumprido o papel de garantidora dos direitos das minorias. Não há liberdade de expressão para quem dissemine o ódio e não há impunidade para quem pensa e age de forma diferente”, destaca Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo e um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo, juntamente com Ricardo Sidi, entre outros. Na decisão proferida no último dia 11 de março, a relatora Ana Paula Abreu Filgueiras, do TJRJ, condenou os réus à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com substituição por restritiva de direito concernente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente à pena de multa, uma vez que “os réus não apenas reeditaram obra histórica, mas que lhe conferiram ampla divulgação, inclusive em site e redes sociais. Ações de marketing e propagação de conteúdo em livrarias frequentadas pela população em geral, que contribui para a disseminação das malsinadas ideias.... Assim agindo, os acusados incitam a discriminação, vindo a semear em seus leitores o sentimento de preconceito contra pessoas de origem judaica.” 

Ministério Público obtém decisão junto ao STJ para prosseguir com ação de improbidade contra a Fetranspor

Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura o prosseguimento da ação civil pública contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A decisão também reafirma a possibilidade de aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desde que não resultem na imposição de sanções idênticas pelos mesmos fatos. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), manifestou-se contra o recurso especial interposto pela Fetranspor, que questionava sua inclusão como parte no processo.

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.