Decisão determinou ao município que não adote medidas que alterem a realidade jurídica do imóvel
O juiz federal Eduardo Oliveira Horta Maciel, da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 1.607/2020, de Belford Roxo, que previa a revogação de doação de terreno ao Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) no município. Além disso, a decisão determinou ao município e ao IFRJ que se abstenham de promover qualquer inovação no estado de direito do imóvel objeto do processo, inclusive com relação ao seu registro imobiliário, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.