Foto: Reprodução O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) obteve decisão favorável da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou a validade de duas decisões da 1ª Vara Criminal de Niterói.
Essas decisões autorizam os mandados de busca e apreensão cumpridos em novembro de 2025, a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, o sequestro de bens e o bloqueio de valores do ex-secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade de Niterói, José Renato da Gama Barandier Junior. Ele foi denunciado pelo GAECO/MPRJ por participar de um esquema de superfaturamento em uma desapropriação feita pela Prefeitura.