Com a suspensão o ICMS passa a ser cobrado em toda operação de saída dos produtos
Operações de venda (saída interna) de aves e cortes de aves oriundos de abatedouros localizados no estado do Rio pode ter o regime de substituição tributária suspenso. É o que prevê o Projeto de Lei 6.500/22, do deputado André Ceciliano (foto), que a Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.