Baixadas Litorâneas podem ter polo de cerveja artesanal

Onze municípios deverão ser beneficiados

O projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Alerj - Foto: Divulgação A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 6.072/22, do deputado Anderson Alexandre (SDD), que cria o Polo Cervejeiro Artesanal da Região das Baixadas Litorâneas. O projeto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Arraial do Cabo: Prefeitura terá de fazer concurso público e regularizar a contratação de servidores

A administração municipal de Arraial do Cabo tem prazo de oito meses para promover um concurso público para preencher vagas em cargos de provimento efetivo, que ao longo dos anos vem sendo ocupadas por pessoal comissionado e funcionários contratados temporariamente. É o que estipula o Termo de Ajuste de Conduta firmado esta semana pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Cabo Frio) e a gestão do prefeito Marcelo Magno (PL).

De acordo com o TAC, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) apontou irregularidades na gestão de pessoal do município e determinou que fossem tomadas providências para corrigi-las. Ainda segundo estabelece o documento, a Prefeitura terá de apresentar um cronograma de providências e detalhar quais ações serão adotadas.

Contratos do lixo em Caxias passam de R$ 500 milhões: Duas empresas prestam o serviço que aumenta de preço a cada ano, mas a qualidade…

● Elizeu Pires

A julgar pelo volume de equipamentos e pessoal aparentemente usados pelas duas empresas encarregadas da coleta e do transporte final do lixo, Duque de Caxias deveria ser a cidade mais limpa da Baixada Fluminense, mas não é isso que, de acordo com moradores dos bairros mais distantes do centro do município, a realidade é bem outra. Ao todo, as empresas Estevão Construtora e Perola Transportes, já firmaram com município contratos que somam mais de R$ 500 milhões. Sete desses contratos foram formalizados sem licitação através da Secretaria de Obras e Defesa Civil, que tem como titular João Grilo Carleti, homem de confiança do ex-prefeito Washington Reis.

“Emergência” do lixo em Caxias é favorecida com adiamento de licitação: Tribunal suspendeu concorrência por irregularidades no edital

● Elizeu Pires

No dia 27 de maio de 2021 a empresa Perola Transportes foi contratada sem licitação pela Prefeitura de Duque de Caxias para fazer a coleta de lixo em parte do município, numa emergencial que, graças às irregularidades no edital da concorrência pública que deveria ter acontecido no primeiro trimestre deste ano, vai permanecer por tempo indeterminado. O contrato que tinha o valor inicial de R$ 28,5 milhões por 180 dias de prestação do serviço, já foi renovado duas vezes por igual período e tem hoje o valor global de cerca de R$ 37 milhões, um aumento de R$ 8,3 milhões em menos de 12 meses. A última renovação data de 24 de agosto, com validade até fevereiro do próximo ano, pelo total de exatos R$ 36.951.540,00.

Ação para anular convenção do MDB no Rio pode tirar Washington Reis da chapa de Claudio Castro e derrubar nominata do partido

● Elizeu Pires

Ao deixar o vereador de Cabo Frio João Roberto de Jesus da Silva, o Roberto de Jesus, da lista de candidatos a deputado estadual, o presidente regional do MDB, Leonardo Picciani, pode ter causado um grande problema para o ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (foto), que corre risco de ser substituído como vice na chapa do governador Claudio Castro.

Cabo Frio: MP recomenda que licenças e autorizações concedidas a ambulantes para a Praça do Moinho sejam revogadas

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio expediu recomendação ao prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, para que revogue todas as licenças e autorizações concedidas para o exercício do comércio ambulante na Praça do Moinho, no bairro do Peró, e no seu entorno, incluindo as calçadas de ambos os lados das vias que a circundam. Recomenda ainda que agentes de fiscalização garantam que o espaço público seja mantido livre e desimpedido de estruturas móveis de comerciantes, viabilizando seu uso natural por toda a comunidade cabofriense. O MP estabeleceu prazo de 15 dias para resposta à Recomendação. 

De acordo com o promotor de Justiça Vinicius Lameira, o excesso de pontos móveis de ambulantes na Praça do Moinho ocorre em principalmente em alta temporada e feriados. “ O excesso de ambulantes na Praça do Moinho é um problema antigo e impede que a comunidade utilize a praça para fins de lazer e recreação em sua plenitude. Em alta temporada, o excesso de ambulantes chega a dificultar a circulação de veículos, ônibus e pedestres, além de causar prejuízo à estética do local. Essa praça é a única área de lazer do bairro, que apresenta elevada vocação turística e abriga uma praia que detém o selo bandeira azul. É preciso preservá-la e garantir que esteja a disposição de toda a comunidade",

Por recomendação do MP concessionárias realizarão estudo para monitorar a qualidade da água que abastece a Região dos Lagos

Após expedir uma Recomendação para que as concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba, responsáveis pelo abastecimento em oito municípios da Região dos Lagos, apresentassem dados de monitoramento da qualidade da água na Represa de Juturnaíba, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a garantia de que será realizado um estudo de diagnóstico no local.

Em reunião realizada no último dia 25 de abril, na Câmara Técnica de Monitoramento do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, o Grupo Temático Temporário-Segurança Hídrica (GTT-Segurança Hídrica/MPRJ) obteve dos responsáveis das concessionárias compromisso de realização de estudo de Diagnóstico da Qualidade das águas da represa de Juturnaíba. A partir do estudo será elaborado um plano de monitoramento de qualidade da água da Represa, com objetivo de mitigar o processo de eutrofização do reservatório. 

Lei estadual autoriza governo a acabar com tarifa de pedágio mais cara nos fins de semana no Rio de Janeiro

Na Rio Lagos - que liga Rio Bonito a Cabo Frio - a tarifa atualmente é de R$ 14,70, mas sob para R4 24,50 nos fins de semana e feriados A cobrança de tarifa mais cara dos pedágios aos fins de semana e feriados pode ser proibida no estado do Rio de Janeiro. A Lei 9.673/22, que autoriza o Poder Executivo a adotar a norma, é de autoria do deputado Manoel Inacio Brazão (União) e já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Por se tratar de lei autorizativa, a implementação da medida está sujeita à avaliação do pelo Poder Executivo.

A lei propõe que cada praça pedagiada em território do estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. Além disso, o Poder Executivo poderá estabelecer normas de fiscalização, com penalidades por infrações.

Justiça determina cumprimento de sentença para imediata demolição de construções do Resort Peró em Cabo Frio

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou o imediato cumprimento de sentença para que o Instituto Estadual do Ambiente não expeça quaisquer novas licenças para a construção no empreendimento Resort Peró, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil, em Cabo Frio (RJ), reconhecendo a nulidade das já expedidas. Já as sociedades empresárias responsáveis pelo empreendimento devem promover a imediata demolição das construções porventura efetuadas com base nessas novas licenças ambientais, com a retirada dos respectivos entulhos e a reparação ambiental.

Apesar de recursos interpostos pelos réus junto ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) aguardarem julgamento, o juiz Federal José Carlos da Frota Matos entendeu que para o caso se aplica o disposto no art. 14 da Lei 7.347/85, do qual se depreende a inexistência de efeito suspensivo automático aos recursos, podendo o Juiz conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. “No caso, não há qualquer decisão atribuindo efeito suspensivo às apelações interpostas, razão pela qual ocorreu somente o efeito devolutivo em matéria recursal”, analisa.