O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, junto
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acórdão favorável em ação de investigação
judicial eleitoral (AIJE), ajuizada em 2012, por abuso de poder político, em
face da então prefeita reeleita do município de Campos dos Goytacazes, Rosinha
Garotinho; do vice-prefeito Francisco Arthur de Souza Oliveira, mais conhecido
como Doutor Chicão, e reeleito na mesma chapa; de Anthony Garotinho, esposo de
Rosinha e à época deputado federal; e do vereador da mesma cidade do Norte
Fluminense, Mauro José da Silva.
Na decisão, publicada na sexta-feira (14/02), o TSE
negou provimento aos recursos especiais interpostos por Rosinha e Chicão,
atendendo ao recurso especial do MPE para cassar os diplomas e declarar a
inelegibilidade de ambos. Como previsto no art. 1º, I, d, da Lei Complementar
64/90, a inelegibilidade tem início no dia da eleição em que este se verificou
e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Como o primeiro turno da
eleição municipal de 2012 ocorreu em 7 de outubro, ambos estão impedidos de
participar do pleito deste ano, com primeira votação agendada para o dia 4 do
mesmo mês.